Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:00

USP garante direito de usar nome social em diploma

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Na USP, desde 2011 já é possível o uso do nome social em diplomas para travestis e transexuais, de acordo com a Lei Estadual nº 55.588/10.

De acordo com a Lei nº 55.588/10, todos os órgãos de administração estadual direta ou indireta devem tratar os funcionários trans, travestis e transexuais, pelo nome social, respeitando a forma pelo qual a pessoa prefere ser identificada.

Em dezembro de 2016, a Secretaria Geral da USP adequou os procedimentos para que os interessados possam solicitar a emissão do diploma com o seu nome social. Para usar o nome social no diploma, os alunos USP devem sinalizar, por meio de um requerimento, indicando a alteração do nome. Já para os diplomas emitidos no modelo antigo, o aluno deve procurar a Seção de Alunos da Unidade em que estuda para que seja acrescentado no verso do diploma o nome do registro civil e ao lado o nome social.

Até o momento as mudanças são válidas somente para e emissão de diplomas, mas no futuro é possível que a USP permita o uso do nome social em sala de aula, nas listas de chamada e no vestibular.

Mais informações: sg@usp.br.

 

Link no Portal USP Ribeirão Preto: http://ribeirao.usp.br/?p=11546

 

Assessoria de Comunicação.

Lido 2345 vezes Última modificação em Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:04