Considerando o histórico de cooperação entre a Universidade de São Paulo (USP) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP) e a missão comum de incentivo à inovação e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, a USP, por meio da Pró-Reitoria De Pesquisa e Inovação (PRPI), publicou a Portaria nº 1063, que regulamenta a participação de docentes em iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) vinculadas à Aliança Estratégica firmada com o SENAI.
A medida formaliza os procedimentos e condições para a participação de docentes em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do SENAI-SP, que irão configurar participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação de caráter institucional e, assim, dispensarão a necessidade de credenciamento prévio junto à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), nem se sujeitarão a qualquer limite de horas. Porém, a participação de docentes da USP nos projetos de PD&I dependerá de aprovação interna mediante aprovação do Termo de Comunicação de Interesse que deverá ser preenchido pelo docente interessado e analisado pela chefia de departamento e pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade.
Quanto ao percebimento de valores pagos ao docente pelo SENAI-SP para participação em PD&I, será repassado à USP o valor correspondente a 10 % do valor recebido, recolhido em até 10 dias úteis após o recebimento. A Portaria estabelece, ainda, que eventuais direitos de propriedade intelectual decorrentes das atividades deverão ser regulamentados em instrumentos legais específicos.
Os demais termos da parceria de iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre USP e SENAI podem ser encontrados na PORTARIA PRPI Nº 1063.
Por: Vitoria Gomes Cardoso, Assistência de Comunicação da FEARP