Terça, 12 Agosto 2025 18:17

USP regulamenta heteroidentificação para ações afirmativas na pós-graduação

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A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo (USP) publicou a resolução que regulamenta procedimentos de heteroidentificação para pessoas negras em editais de processos seletivos dos programas de pós-graduação da USP.

Para ter direito às ações afirmativas definidas nos editais de processos seletivos, os candidatos  autodeclarados negros deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como tais. Aqueles que não obtiverem a confirmação de pertença racial por meio da heteroidentificação não terão acesso às ações afirmativas e passarão a concorrer em ampla concorrência.

Os candidatos de pós-graduação autodeclarados de cor preta ou parda, que optarem por concorrer às vagas reservadas por ações afirmativas serão convocados por e-mail após o encerramento do período de inscrição para o procedimento de heteroidentificação pelo programa de pós-graduação responsável pelo processo seletivo.

O procedimento de heteroidentificação será realizado em até três etapas: Fotográfica - análise de fotografia recente e colorida do rosto do candidato; Virtual - convocação de entrevista por videochamada para candidatos cuja primeira etapa for inconclusiva; Recursal - análise de recurso interposto pelo candidato cuja autodeclaração não for confirmada na etapa virtual.

As obrigações dos candidatos e mais detalhes sobre a regulamentação podem ser conferidas na Resolução COIP Nº 8835.


Por: Vitoria Gomes Cardoso, Assistência de Comunicação da FEARP

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