A Universidade de São Paulo (USP) publicou a Portaria GR nº 9104, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.
A representação discente de graduação ficará constituída por 10 alunos no Conselho Universitário, 9 alunos no Conselho de Graduação e 3 alunos no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação. São elegíveis os alunos regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores. Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos esses requisitos.
As inscrições individuais ou por chapa poderão ser realizadas até as 17h do dia 29 de junho de 2026, por meio de envio de formulário próprio disponível na página da Secretaria Geral ao e-mail sgco@usp.br. Os pedidos de inscrição deverão ser acompanhados de atestado que comprove matrícula regular. A portaria também prevê que cada candidato poderá encaminhar um texto com as propostas para a representação, com até 2.500 caracteres, que será enviado a todos os eleitores.
De acordo com a portaria, a escolha da representação discente ocorrerá em uma única fase, no dia 16 de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. O processo será supervisionado por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do artigo 222 do Regimento Geral. No dia 15 de julho de 2026, a STI encaminhará aos eleitores o endereço eletrônico do sistema de votação no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP.
Por: João Eduardo Cipriano, Assessoria de Comunicação da FEARP.