A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) tem por finalidade fomentar as atividades de pesquisa da FEARP. Compete à CPqI:
- Fomentar a atividade de pesquisa na FEARP, obedecendo à orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa e Inovação;
- Promover, em conjunto com os departamentos, o Programa de Pós-Doutorado da FEARP;
- Exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação.
Composição
A composição da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) é definida pela Resolução CoPI Nº 8643. O número e a forma de escolha dos membros da CPqI da FEARP e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos na Resolução USP Nº 7141, e na Resolução USP Nº 8545, que dispõe sobre o Regimento da FEARP, Artigos 15, 18, 19 e 20.
- Presidente
- Amaury José Rezende - Mandato: 27/8/2026 a 22/8/2028
- Vice-Presidente
- Luciano Nakabashi - Mandato: 27/8/2026 a 22/8/2028
- Representantes do Departamento de Administração
- Titular - Sérgio Takahashi - Mandato de 21/8/2025 a 20/8/2028
- Suplente - Alexandre Aparecido Dias - Mandato de 21/8/2025 a 20/8/2028
- Representantes do Departamento de Contabilidade
- Titular - Maisa de Souza Ribeiro – Mandato de 23/10/2025 a 22/10/2028
- Suplente - Paula Carolina Ciamplaglia Nardi – Mandato de 23/10/2025 a 22/10/2028
- Representantes do Departamento de Economia
- Titular - Renato Leite Marcondes – Mandato de 19/10/2024 a 18/10/2027
- Suplente - Fernando Antonio de Barros Júnior – Mandato de 19/10/2024 a 18/10/2027
- Representantes Discentes
- Titular - Gabriel Eduardo Rojas Herrera – Mandato de 2/5/2026 a 1/5/2027
- Suplente - Diego André Matiuzzo – Mandato de 2/5/2026 a 1/5/2027
Calendário de Reuniões
2026 - 2º Semestre
- 11 de agosto (terça-feira) - 9h - Sala 30 - Bloco A
- 23 de setembro (quarta-feira) - 14h - Sala da Congregação - Bloco A
- 21 de outubro (quarta-feira) - 14h - Sala da Congregação - Bloco A
- 18 de novembro (quarta-feira) - 14h - Sala da Congregação - Bloco A
- 15 dezembro (terça-feira) - 14h - Sala 30 - Bloco A
Regimento
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão de Pesquisa (CPq) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) tem por finalidade fomentar as atividades de pesquisa desta Unidade.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa tem sua composição definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-89.
Artigo 3º - O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos no Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18. Parágrafo único - A eleição para a representação discente, prevista no inciso III do Artigo 15 e Artigo 19 do regimento da FEA-RP/USP proceder-se-á conforme disposto nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.
§ 1º - Ao Presidente da Comissão compete:
- elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;
- designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;
- encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq;
- representar a Comissão quando e onde couber.
§ 2º - A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 48 horas.
§ 3º Na ausência do Presidente da Comissão ou do Suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.
Artigo 5º - As reuniões da CPq serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 1º - Se após 60 minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para 60 minutos depois;
§ 2º - Caso não haja quorum para a segunda reunião, a CPq reunir-se-á em terceira convocação, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.
Artigo 6º - Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho "ad referendum", sendo o assunto levado à primeira reunião subsequente.
Artigo 7º - A Comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas. Parágrafo único - A critério da Comissão, essas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 8º - Compete à Comissão de Pesquisa: I - fomentar a atividade de pesquisa na FEA-RP, obedecendo à orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa; II - promover, em conjunto com os departamentos, o programa de pós-doutoramento da Unidade; III - exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão. Artigo 10 - Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FEA-RP/USP. Artigo 11 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.