Submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa

Todo pesquisador que for realizar pesquisas envolvendo seres humanos deve submeter seu projeto à aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), que avaliará as implicações éticas das práticas, instrumentos e métodos utilizados. Isso inclui a realização de questionários, entrevistas e outros experimentos, como grupos focais ou role play, estratégias que são comumente utilizadas nas pesquisas realizadas no âmbito da FEARP (veja aqui os casos em que há a dispensa da submissão).

Cresce anulamente o número de periódicos que não publicam resultados de pesquisas que não tenham sido avaliadas e aprovadas por um CEP.

Atualmente a FEARP dispõe de um assento no CEP sediado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), o que faz com que a maioria dos projetos de seus pesquisadores seja direcionada para este comitê.


Procedimento para avaliação do projeto pelo CEP:

  • Para evitar que seu processo seja devolvido por inadequações que poderiam ser evitadas, aconselhamos fortemente que o pesquisador consulte o material disponível aqui. Nele, você encontrará orientações da Profa. Luciana Morilas, ex-representante da FEARP junto ao CEP da FFCLRP, a respeito dos cuidados que o pesquisador deve tomar ao submeter um projeto ao CEP.
  • Responsável pelo projeto deve cadastrar o projeto na Plataforma Brasil.
  • O cadastro deve ser realizado com pelo menos 30 dias de antecedência da reunião do Comitê de Ética (ver calendário de reuniões aqui).
  • A Plataforma Brasil gerará uma folha de rosto que, após ser assinada pelo(a)(s) pesquisador(a)(s), deverá ser enviada ao Escritório de Apoio à Pesquisa da FEARP pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com o resumo do projeto (poderá entregar essa documentação pessoalmente também, caso prefira).
  • O Escritório de Apoio à Pesquisa da FEARP providenciará a assinatura do diretor da FEARP na folha de rosto e a devolverá ao interessado, para que possa dar continuidade aos trâmites na Plataforma Brasil.


O preenchimento da folha de rosto deve seguir estas orientações:

  • Caso se trate de projeto desenvolvido por aluno de graduação, o pesquisador responsável deve ser o docente orientador do aluno. Assim, todos os campos referentes ao pesquisador responsável deverão conter os dados do docente orientador. Se o projeto for desenvolvido por aluno de pós-graduação, pós-doutorando ou pesquisador colaborador, o pesquisador responsável será ele mesmo, e não o docente orientador ou supervisor.
  • Nos campos referentes à instituição proponente deverão constar:
    • no campo 12. Nome: Universidade de São Paulo
    • no campo 13. CNPJ: 63.025.530/0094-03

Contatos importantes:

Secretaria do CEP da FFCLRP (16) 3315-4811 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Prof. Dr. Rafael de Freitas Souza - Membro Titular da FEARP no CEP da FFCLRP/USP - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Prof. Dr. Ricardo Luís Chaves Feijó - Membro Suplente da FEARP no CEP da FFCLRP/USP - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Informações adicionais:

Indenização de danos: o TCLE deve trazer claramente a informação de que o participante tem direito à indenização por danos causados pela pesquisa.