Quarta, 11 Junho 2014 16:59

Servidores são responsáveis pelos bens patrimoniais

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Servidores docentes e não docentes da FEA-RP são responsáveis pela guarda e utilização dos bens patrimoniais da Unidade que estão em seu poder. É o que determina a Portaria FEA-RP nº 18/2013, que diz ainda que os servidores devem zelar pela conservação e manutenção dos bens.

 

A Portaria determina que os servidores acessem imediatamente o Sistema Mercúrio Web – Patrimônio – Bens – Próprios para comunicar qualquer mudança de local de um bem patrimonial ou substituição do responsável.

 

O servidor pode efetuar a retirada de qualquer bem patrimoniado da Faculdade, para uso externo, mediante autorização da Diretoria. Para tanto, deverá preencher o Controle de Saída de Bens Patrimoniais (clique aqui) ou o Controle de Saída de Bens Patrimoniais – Informática (clique aqui).

 

Para utilizar bens de origem particular na FEA-RP, o servidor deverá encaminhar à Assistência Financeira, o formulário Termo de Permissão de Uso de Bem Particular.

 

A Portaria FEA-RP nº 18/2013 pode ser acessada por meio do link http://app.fearp.usp.br/documentos/arquivos/imprensa/7125/7125.pdf 

Lido 1926 vezes Última modificação em Quarta, 11 Junho 2014 17:45