Rodrigo Luis Quintam

A FEA-RP possui em sua infra-estrutura salas e equipamentos que estão à disposição do pesquisador para o desenvolvimento de sua pesquisa.

Abaixo é apresentada a descrição desse parque de equipamentos. Caso o pesquisador precise de descrição mais detalhada, entrar em contato com o Escritório de Apoio à Pesquisa da FEA-RP.

 

O Escritório oferece suporte administrativo às atividades de Pesquisa da FEARP, sejam elas relacionadas aos programas da Pró-Reitoria de Pesquisa - PRP/USP ou de agências externas de fomento. Entre as atividades ligadas à PRP, o escritório gerencia os programas da USP de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pesquisador Colaborador e Pós-doutorado, bem como editais e programas de bolsas a eles vinculados, como PIBIC, PIBIC-EM e PIBITI/CNPq e PNPD/CAPES. Também orienta quanto ao cadastro de grupos de pesquisa no DGP/CNPq, auxilia na elaboração de propostas para criação e presta suporte técnico-administrativo aos Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs) e secretaria a Comissão de Pesquisa da Unidade. No que se refere ao relacionamento com agências externas de fomento, a seção faz a captação e a divulgação de novas oportunidades de bolsas e auxílios, orienta os pesquisadores sobre modalidades de auxílios, sobretudo a respeito da submissão das propostas, e oferece suporte na execução de despesas de projetos e na prestação de contas. Além disso, o Escritório é responsável pelo encaminhamento de documentos institucionais, sejam eles referentes a submissão, contratação ou desenvolvimento da pesquisa, que exijam assinatura da Diretoria, e pelo levantamento da produção bibliográfica dos docentes, além de prover suporte na organização de eventos de pesquisa sediados na unidade. 

 

A seção também realiza atividades relacionadas às várias modalidades de convênios que a FEARP venha a celebrar com outros agentes, sejam eles organismos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos ou representantes do setor privado. Não são de competência da seção apenas os convênios cujo objeto é exclusivamente o estágio de estudantes, os convênios acadêmicos internacionais para fins de intercâmbio e os convênios licitatórios. Desta forma, o escritório é responsável pela orientação, conferência e tramitação dos processos de convênios cuja finalidade seja o oferecimento de cursos de especialização, desenvolvimento de pesquisas, realização de Mestrado ou Doutorado Interinstitucional (Minter e DInter), dentre outros. Auxilia, ainda, no esclarecimento de dúvidas e interage com diversos setores, dentro e fora da FEARP, como departamentos, comissões, pró-reitorias, Assessoria de Convênios da Reitoria e outros órgãos que participem do processo de formalização dos convênios.

 

O Escritório mantém-se aberto a novas demandas ou sugestões para apoiar o desenvolvimento da área em que atua.

 

Localização

Sala 40 – Bloco A

 

Horário de atendimento

das 8h às 17h

 

Funcionários

Geraldo Vitali Neto

Marjory Cristina Rovarotto Cardoso de Sales

Paulo Marcelo Cristovao Martins (Chefe de Seção)

Rodrigo Antonio Basso

 

Contatos

Telefone: (16) 3315-4961/0675/9083

E-mail:  apoiopq@fearp.usp.br e convenios@fearp.usp.br

 

 
                      

AME4S Brazil – Accounting and Management Education for Sustainability
Líder: Solange Garcia

 

CEUSP - Grupo de Pesquisa em Economia Circular
Líder: Jorge Henrique Caldeira de Oliveira

 

CF PETRO – Grupo de Pesquisa Contabilidade e Finanças do Petróleo
Líder: Carlos Roberto de Godoy

 

FRANSTRAT – Pesquisa em Franchising – Contexto, Estrutura e Estratégia
Líder: Eugênio Bitti 

 

GPUBLIC – Grupo de Estudos em Gestão e Políticas Públicas Contemporâneas
Líder: Cláudia Passador

 

Grefic – Grupo de Estudos em Eficiência
Líder: Alexandre Salgado

 

GRT Finance – Group of Research and Teachining in Finance
Líderes: Tabajara Junior e Fabiano Guasti

 

Habeas Data - Centro de Estudos e Pesquisa em Jurimetria 
Líderes: Luciana Morilas e ldeberto Rodello

veja aqui o vídeo de apresentação do Habeas Data

 

INCONTUSP – Grupo de Pesquisa em Informações Contábeis
Líder: Silvio Hiroshi Nakao - Maisa de Souza Ribeiro

 

INGTEC – Núcleo de Pesquisas e, Inovação, Gestão Tecnológica e Competitividade
Líder: Geciane Silveira Porto

 

ININT – Grupo de Estudos em Inovação e Internacionalização de Empresas
Líder: Simone Galina 

 

Integra – Grupo de Pesquisa em Ciências da Decisão
Líder: Alexandre Leoneti

 

Laboratório Brazil Golden for Sustainability
Líderes: Lara Liboni e Mariana Fregonesi

veja aqui o vídeo de apresentação do Laboratório Brazil Golden for Sustainability

 

Laboratório de Economia, Matemática e Computação (LEMC-FEARP/USP) - USP
Líder: Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai

 

LEPES – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Economia Social
Líderes: Daniel Domingues e Luiz Guilherme Scorzafave

veja aqui o vídeo de apresentação do LEPES

 

MP4S – Metrics and Process for Corporate Sustainability
Líder: Solange Garcia

 

NEsFIN – Núcleo de Estudos em Finanças
Líder: Elizabeth Krauter

 

PAES – Grupo de Pesquisa em Administração e Economia da Saúde
Líder: André Lucirton Costa

veja aqui o vídeo de apresentação do PAES

 

PLACEMARK - Place Marketing Research Group
Líder: Janaina de Moura Engracia Giraldi

 

PSAGiB – Public Sector Accounting & Governance in Brazil
Líder: André Aquino

 

 

Programa de Pós-Doutorado
 

O pós-doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de docente ativo ou professor sênior da unidade, realizado presencialmente junto aos seus departamentos de ensino, por portadores de título de doutor obtido há no máximo sete anos. O objetivo do programa é melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade e os projetos, com duração mínima de seis meses e máxima de dois anos (com possibilidade de renovações até o limite de duração total de cinco anos), podem ser desenvolvidos nas seguintes modalidades:


• I - Financiada por bolsa de pós-doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente
• II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa
• III - Sem bolsa

 

O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa para análise, em fluxo contínuo, conforme descrito nos artigos 5º e 6º da Portaria FEARP-052/2017. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.

Além da Portaria FEARP-052/2017, o programa é regulamentado pela Resolução CoPq-7406/2017, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na Portaria FEARP-052/2017, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.

Assim, o Departamento de Administração (RAD) e o Departamento de Contabilidade (RCC) possuem critérios específicos aplicados exclusivamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados abaixo.

Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar plano de trabalho, aprovado pelo supervisor, que detalhe todas as atividades a ser desenvolvidas, com justificativa. O plano de trabalho tem de conter atividades como seminários, palestras ou orientação de estudantes de graduação, que contribuam com as atividades de ensino e programas de cultura e extensão da FEARP. O plano de trabalho deve conter também, necessariamente, o projeto de pesquisa que articulará e organizará a proposta de pesquisa e conterá a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.

A partir de 11 de junho de 2018, a Pró-Reitoria de Pesquisa implantou a nova versão do Sistema Atena, no qual o Programa de Pós-Doutorado tramita, que está alinhada às determinações da Resolução CoPq-7406/2017. Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • a frequência do pós-doutorando deverá ser cadastrada por ele ou pelo supervisor, e deverá atingir a carga mínima de 960 horas. A carga horária e as atividades do pós-doutorando constarão no atestado de conclusão;
  • o relatório final deverá ser entregue em até no máximo 60 dias após a data final de vigência do programa depós-doutorado e, caso não seja entregue dentro do prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido;
  • o cartão USP será cancelado quando do encerramento do projeto.

 

Normas

Portaria FEARP-052 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP-USP

Resolução CoPq-7406 - Dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo

 

Inscrição

Documentação Básica

Documentação Complementar

  • Para a modalidade I, "Financiada por bolsa de pós-doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente", deverá ser entregue ainda uma cópia do termo de outorga e aceitação da bolsa
  • Para a modalidade II, "Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa", deverão ser entregues ainda uma via do comprovante de afastamento remunerado da instituição empregadora e uma via do termo de ciência firmado pela instituição empregadora
  • Para a modalidade III, "Sem bolsa", deverá ser entregue o termo de compromisso de pós-doutorado

 

Acompanhamento

A participação no programa exige que seja cumprida a carga horária mínima de 960 horas, com a frequência devidamente cadastrada no Sistema Atena, e a apresentação de seminários presenciais na unidade, semestralmente, com duração mínima de uma hora, para divulgação do andamento da pesquisa. Além disto, a Portaria FEARP-052/2017 prevê que os departamentos poderão estabelecer critérios próprios para acompanhamento dos programas de pós-doutorado em desenvolvimento, a fim de que sejam cumpridas etapas previstas no cronograma do plano de trabalho. Atualmente, há critérios próprios para projetos supervisionados por docentes do Departamento de Administração e do Departamento de Contabilidade.

 

Critérios dos Departamentos de Ensino

 

Relatórios

 

Capacitação Didática em Atividades dos Cursos de Pós-Graduação para Pós-Doutorandos

 

Prorrogação

Para solicitar a prorrogação do programa de pós-doutorado, deve-se inserir os seguintes documentos no sistema Atena:

a) Ofício de Encaminhamento;
b) Formulário de renovação;
c) Plano de Trabalho;
d) Currículo Lattes atualizado;
e) Declaração com a carga horária semanal a ser dedicada ao pós-doutorado;
f) Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual;
g) De acordo com a modalidade do programa de pós-doutorado:
Para a modalidade I: cópia do termo de outorga da bolsa e o parecer de mérito emitido pela assessoria da Agência de Fomento ou documentos equivalentes;
Para a modalidade II: Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora;
Para a modalidade III: Termo de Compromisso de Pós-Doutorado.
Todos os formulários dos documentos solicitados estão anexos.

A solicitação será, portanto, efetuada diretamente no Sistema Atena. O arquivo do novo plano de trabalho será inserido neste sistema em campo próprio. Os demais documentos também serão inseridos no Sistema Atena mas, como há apenas um campo para todos, eles deverão ser agrupados em um único arquivo em formato pdf.

Recomendamos que  o novo Plano de Trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no cronograma do novo Plano de Trabalho. 

 

 

 

 

Bolsa PNPD/CAPES

A bolsa PNPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP.

Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.

 

Inscrição

Documentação Básica

Documentação Complementar

Relatório

 

 

Reuniões Ordinárias da CPq - 1º Semestre de 2024

 


131ª Reunião Ordinária - 23 de fevereiro - Sala 30/Bloco A

132ª Reunião Ordinária - 22 de março         

133ª Reunião Ordinária - 19 de abril

134ª Reunião Ordinária - 17 de maio

135ª Reunião Ordinária - 21 de junho     
 

Horário das reuniões (todas): 16h

 

 

atualizado em 14/03/2024 (08:20)

 

A composição da Comissão de Pesquisa é definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-1989. O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa da FEA-RP/USP e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos na Resolução USP 7.141, de 15-11-2015, e Resolução USP 5.897, de 22-12-2010, que dispõe sobre o Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18.

 

Presidente

Prof.ª Dr.ª Geciane Silveira Porto

Mandato: 28/8/2022 a 24/8/2024

 

Vice-Presidente 

Prof.ª Dr.ª Flávia Zóboli Dalmácio

Mandato: 28/8/2022 a 24/8/2024 

 

Representantes do Departamento de Administração

Titular – Tabajara Pimenta Junior  – Mandato de 15/02/2022 a 14/02/2025 

Suplente – Alexandre Aparecido Dias  – Mandato de 15/02/2022 a 14/02/2025

 

Titular – Luciana Romano Morilas – Mandato de 19/4/2022 a  18/4/2025

 Suplente – Sérgio Takahashi – Mandato de 17/5/2022 a  16/5/2025

 

Representantes do Departamento de Contabilidade

Titular – Carlos Roberto de Godoy – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025

Suplente – Rafael de Freitas Souza – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025

 

Titular – Eugênio José Silva Bitti – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025 

Suplente – Davi Rogério de Moura Costa – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025

 

Representantes do Departamento de Economia

Titular – Renato Leite Marcondes – Mandato de 19/10/2021 a 18/10/2024

Suplente – Fernando Antonio de Barros Júnior – Mandato de 19/10/2021 a 18/10/2024

 

Titular – Aguardando Indicação do CREC

Suplente – Reynaldo Fernandes – Mandato de 15/10/2022 a 14/10/2025

 

Representante Discente

 

Biênio 2024-2025

Titular     – Gabriel Eduardo Rojas Herrera  – Mandato de 02/05/2024 a 01/05/2025

Suplente – Kamily Nunes dos Santos          – Mandato de 02/05/2024 a 01/05/2025

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão de Pesquisa (CPq) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) tem por finalidade fomentar as atividades de pesquisa desta Unidade.


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa tem sua composição definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-89.
Artigo 3º - O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos no Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18. Parágrafo único - A eleição para a representação discente, prevista no inciso III do Artigo 15 e Artigo 19 do regimento da FEA-RP/USP proceder-se-á conforme disposto nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 1º - Ao Presidente da Comissão compete:

1 - elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;

2 - designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;

3 - encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq;

4 - representar a Comissão quando e onde couber.

§ 2º - A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 48 horas.

§ 3º Na ausência do Presidente da Comissão ou do Suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.

Artigo 5º - As reuniões da CPq serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 1º - Se após 60 minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para 60 minutos depois;

§ 2º - Caso não haja quorum para a segunda reunião, a CPq reunir-se-á em terceira convocação, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.

Artigo 6º - Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho "ad referendum", sendo o assunto levado à primeira reunião subsequente.

Artigo 7º - A Comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas. Parágrafo único - A critério da Comissão, essas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 8º - Compete à Comissão de Pesquisa: I - fomentar a atividade de pesquisa na FEA-RP, obedecendo à orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa; II - promover, em conjunto com os departamentos, o programa de pós-doutoramento da Unidade; III - exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão. Artigo 10 - Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FEA-RP/USP. Artigo 11 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Em vigor a partir de 1º de maio de 2010.

O Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa que tem por objetivo promover a cultura científica e tecnológica em estudantes do Ensino Fundamental e Médio, mediante o desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas, sob orientação de um docente da USP. É regulamentado pela Resolução CoPq Nº 7235, de 22/07/2016

As inscrições para o desenvolvimento de projetos sem bolsa ocorrem em fluxo contínuo. Para concorrer a bolsas é necessário ser aluno de escola pública, NÃO ESTAR CURSANDO O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO, estar desvinculado do mercado de trabalho e aguardar a publicação, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, do edital que regula o processo de concessão das bolsas.

Os dados do projeto de pré-iniciação científica ou de pré-iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação devem ser inseridos pelo docente orientador diretamente no Sistema Atena. Nessa ocasião, o docente orientador indicará as atividades que serão desenvolvidas, o número de alunos que participarão do projeto e a escola em que esses alunos estudam.

Adicionalmente, deverá reunir os dados pessoais e documento de identificação (RG e CPF) dos alunos, do responsável legal (caso sejam menores de idade) e também do professor supervisor (que necessariamente é um docente lotado na escola em que os alunos estudam). Os dados pessoais necessários podem ser acessados aqui.

Há, ainda, outros documentos dos alunos que são exigidos pelo programa:

  • atestado de frequência atualizado (em que conste frequência igual ou superior a 80%);
  • histórico escolar atualizado;
  • currículo Lattes atualizado.

Mais informações podem ser obtidas aqui.

 

 

FAPESP

ORGANIZAÇÃO DE REUNIÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA

Destina-se a apoiar parcialmente a realização de reunião no Brasil que seja de reconhecida importância para o intercâmbio científico ou tecnológico.

As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).

Normas aqui

 

PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA (NO BRASIL OU NO EXTERIOR)

Financia a participação de pesquisadores em reunião científica ou tecnológica, para apresentação de trabalhos de pesquisa de sua autoria, não publicados e resultados de pesquisa financiada pela FAPESP.

As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).

Normas aqui

 

PUBLICAÇÕES

Financia a publicação de revistas, artigos e livros, que exponham resultados originais de pesquisa realizada por pesquisador do Estado de São Paulo.

As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).

Normas aqui

 

REPARO DE EQUIPAMENTOS

Destina-se a reparo de equipamento relevante para execução de projeto de pesquisa do Estado de São Paulo.

As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).

Normas aqui

 

CNPq

O CNPq ofere também o Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação e o Auxílio Editoração, por meio de chamadas específicas. Para verificar chamadas abertas, acessar a página Editais deste site.

 

AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Apoiar a participação de pesquisador, com desempenho destacado em sua área de atuação, em eventos científicos no exterior, tais como congressos, intercâmbio científico ou tecnológico ou visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica e/ou de inovação.

Normas aqui 

Prazo para envio: 90 dias antes da realização do evento

 

CAPES

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NO PAÍS

O Programa de Apoio a Eventos no País – PAEP – é um programa que visa impulsionar a realização de eventos científicos no Brasil e a formação de professores para a educação básica, através da concessão de auxílio financeiro às Comissões Organizadoras.

Informações aqui

Prazo para envio: 90 dias antes da realização do evento

 

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NO EXTERIOR

O Programa de Apoio a Eventos no Exterior visa a apoiar a participação de doutores em eventos científicos no exterior, com vistas à apresentação de trabalhos científicos, de modo a propiciar a visibilidade internacional da produção científica, tecnológica e cultural geradas no país.

O apoio consiste em um valor fixo de auxílio, que se destina a contribuir com despesas com a estadia e o traslado.

Informações aqui

Prazo para envio: 3 a 4 meses antes da realização do evento

 

ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS

A Escola de Altos Estudos é uma iniciativa da CAPES para fomentar a cooperação acadêmica e o intercâmbio internacional em cursos e programas de pós-graduação stricto sensu de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Seu objetivo é trazer professores e pesquisadores estrangeiros de elevado conceito internacional para a realização de cursos monográficos, a fim de fortalecer, ampliar e qualificar os programas de pós-graduação de instituições brasileiras.

Para encaminhar as propostas, as universidades precisam oferecer cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente, com nota igual ou superior a cinco, nos processos de avaliação da CAPES, e as sociedades de pesquisa científica devem ser credenciadas junto à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Outras informações aqui 

Inscrições: fluxo contínuo

 

FAPESP

Regular

A finalidade do auxílio regular é financiar projeto de pesquisa individual, a ser desenvolvido sob a responsabilidade de um pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente.

As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).

Normas aqui

 

Projeto Temático

Financia grandes pesquisas, visando à obtenção de resultados científicos ou tecnológicos e socioeconômicos de maior impacto.

As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).

Normas aqui

 

CAPES

Programa Geral de Cooperação Internacional

Apoiar projetos conjuntos de pesquisa e parcerias universitárias entre Instituições de Ensino Superior do Brasil e de países que promovam a formação em nível de pós-graduação (doutorado sanduíche e pós-doutorado), situadas em países com os quais o Brasil possui acordos internacionais , mas a CAPES não possui acordo específico, e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores.

A proposta deverá estar vinculada a um ou mais programas de pós-graduação avaliados pela CAPES, preferencialmente, com conceitos 5, 6 ou 7.

Inscrição: Fluxo contínuo

DURAÇÃO DOS PROJETOS: 2 anos, prorrogáveis por mais 2

Outras informações aqui

  

CNPq e outras agências de fomento

Verificar a página de Editais deste site.