MANDATOS EM SETEMBRO DE 2024
CATEGORIA |
TITULAR |
MANDATO |
SUPLENTE |
MANDATO |
DIRETOR |
FABIO AUGUSTO REIS GOMES |
23/8/22 A 22/8/26 |
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VICE-DIRETOR |
MARCELO SANCHES PAGLIARUSSI |
23/8/22 A 22/8/26 |
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PRESIDENTE DA CG |
ADRIANA CRISTINA FERREIRA CALDANA |
23/8/24 A 22/8/26 |
ELIEZER MARTINS DINIZ |
23/8/24 A 22/8/26 |
PRESIDENTE DA CPG |
SILVIA INÊS DALLAVALLE DE PÁDUA |
23/8/24 A 22/8/26 |
AMAURY JOSÉ REZENDE |
23/8/24 A 22/8/26 |
PRESIDENTE DA CPQI |
CLAUDIA SOUZA PASSADOR |
23/8/24 A 22/8/26 |
FLÁVIA ZÓBOLI DALMACIO |
23/8/24 A 22/8/26 |
PRESIDENTE DA CCEX |
EUGENIO JOSÉ SILVA BITTI |
23/8/24 A 22/8/26 |
DRA. PERLA CALIL PONGELUPPE WADHY REBEHY |
23/8/24 A 22/8/26 |
PRESIDENTE DA CIP |
LUCIANA ROMANO MORILAS |
23/8/24 A 22/8/26 |
CLAUDIO DE SOUZA MIRANDA |
23/8/24 A 22/8/26 |
CHEFE DO RAD |
JOÃO LUIZ PASSADOR |
10/9/24 A 9/9/26 |
SILVIA INÊS DALLAVALLE DE PÁDUA |
10/9/24 A 9/9/26 |
CHEFE DO RCC |
MARCELO BOTELHO DA COSTA MORAES |
8/7/24 A 7/7/26 |
AMAURY JOSÉ REZENDE |
8/7/24 A 7/7/26 |
CHEFE DO REC |
MILTON BAROSSI FILHO |
24/8/24 a 23/8/26 |
RENATO LEITE MARCONDES |
24/8/24 A 23/8/26 |
PROFESSOR TITULAR |
ADRIANA MARIA PROCÓPIO DE ARAÚJO |
A PARTIR DE 30/3/15 |
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PROFESSOR TITULAR |
AMAURY JOSÉ REZENDE |
A PARTIR DE 22/6/22 |
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PROFESSOR TITULAR |
ANDRÉ LUCIRTON COSTA |
A PARTIR DE 22/8/23 |
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PROFESSOR TITULAR |
CLAUDIA SOUZA PASSADOR |
A PARTIR DE 22/8/23 |
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PROFESSOR TITULAR |
GECIÂNE SILVEIRA PORTO |
A PARTIR DE 4/11/19 |
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PROFESSOR TITULAR |
JANAINA DE MOURA ENGRACIA GIRALDI |
A PARTIR DE 2/6/22 |
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PROFESSOR TITULAR |
MAISA DE SOUZA RIBEIRO |
A PARTIR DE 13/5/10 |
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PROFESSOR TITULAR |
MARCOS FAVA NEVES |
A PARTIR DE 9/10/09 |
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PROFESSOR TITULAR |
REYNALDO FERNANDES |
A PARTIR DE 1/12/05 |
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PROFESSOR TITULAR |
RUDINEI TONETO JUNIOR |
A PARTIR DE 23/6/06 |
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PROFESSOR TITULAR |
SERGIO KANNEBLEY JUNIOR |
A PARTIR DE 30/10/09 |
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PROFESSOR ASSOCIADO (MEMBRO ELEITO) |
RENATO LEITE MARCONDES |
15/12/22 A 14/12/24 |
FÁBIO BARBIERI |
15/12/22 A 14/12/24 |
PROFESSOR ASSOCIADO (MEMBRO ELEITO) |
TABAJARA PIMENTA JÚNIOR |
15/12/22 A 14/12/24 |
EVANDRO MARCOS SAIDEL RIBEIRO |
15/12/22 A 14/12/24 |
PROFESSORES ASSOCIADOS (MEMBROS ORDENADOS CONFORME ART. 220 DO RG/USP - PARECER DA PG 00275/2023) |
JOSÉ FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO MAURICIO RIBEIRO DO VALLE RICARDO LUÍS CHAVES FEIJÓ MILTON BAROSSI FILHO |
30/3/23 A 29/3/25 |
ELIEZER MARTINS DINIZ WALTER BELLUZZO JUNIOR MARCIO BOBIK BRAGA EDGARD MONFORTE MERLO (19/1/24 A 29/3/25) |
30/3/23 A 29/3/25 |
PROFESSOR DOUTOR (MEMBRO ELEITO) |
RONI CLEBER BONIZIO |
15/12/22 A 14/12/24 |
CLAUDIO DE SOUZA MIRANDA |
15/12/22 A 14/12/24 |
PROFESSORES DOUTORES (MEMBROS ORDENADOS CONFORME ART. 220 DO RG/USP - PARECER DA PG 00275/2023) |
JULIO MANUEL PIRES ROBERTO GUENA DE OLIVEIRA |
30/3/23 A 29/3/25 |
AMAURY PATRICK GREMAUD SÉRGIO TAKAHASHI |
30/3/23 A 29/3/25 24/11/23 A 29/3/25 |
ALUNO DE GRADUAÇÃO |
ANDRÉ LOMONTE FIGUEIREDO |
02/5/24 A 1º/5/25 |
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ALUNO DE GRADUAÇÃO |
DIOGO RODRIGO LOURENÇO DE MORAES |
02/5/24 A 1º/5/25 |
TAYANE LOPES DA ROCHA MENDES DE MORAES |
02/5/24 A 1º/5/25 |
ALUNO DE PÓS-GRAD. |
LAÍS MARQUES DA SILVA |
13/6/24 A 12/6/25 |
MATHEUS COSTA LUNA |
13/6/24 A 12/6/25 |
REP. SERV. TÉCN-ADMIN. |
ÉRIKA DE LIMA VERONEZI COSTA |
27/6/24 A 26/6/25 |
PAULO MARCELO CRISTOVAO MARTINS |
27/6/24 A 26/6/25 |
REP. ANTIGOS ALUNOS |
EDUARDO DE PAULA E SILVA CHAVES |
27/6/24 A 26/6/25 |
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Secretária: Cristina Bernardi Lima - Assistente Acadêmica
Telefone: 16 3315-3935
E-mail: cebelima@usp.br / atac@fearp.usp.br
REUNIÕES 2021
REUNIÕES 2020
REUNIÕES 2019
REUNIÕES 2018 (início das transmissões ao vivo em 26/04)
ATRIBUIÇÕES DA CONGREGAÇÃO
Regimento Geral da USP:
Artigo 39 – À Congregação compete:
I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
II – aprovar os regimentos de Departamentos;
III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (alterado pela Resolução 7027/2014)
IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (alterado pela Resolução 7027/2014)
V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;
XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
XVI – integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto; (alterado pela Resolução 6754/2014)
XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;
XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;
XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução 5470/2008)
XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;
XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(acrescido pela Resolução 5470/2008)
Regimento da FEA-RP/USP:
Artigo 4º – Além das atribuições previstas no artigo 39 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, compete à Congregação:
I – aprovar os regimentos internos das comissões citadas no artigo 44 e no parágrafo único do Estatuto da USP;
II – tomar conhecimento do relatório da Faculdade, referente ao ano anterior, submetido pelo Diretor, e do qual constarão também os problemas não resolvidos e as prioridades a serem consideradas;
III – criar outras comissões além das previstas neste Regimento, definindo em cada caso suas atribuições, o modo de designação de seus membros e sua subordinação à Diretoria, à Congregação ou ao CTA, bem como transformá-las ou extingui-las;
IV – aprovar propostas de convênios;
V – aprovar e regulamentar o funcionamento de laboratórios, núcleos, centros, programas e serviços da Unidade;
VI – resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – A Congregação poderá, por maioria de seus membros, delegar parte de suas atribuições ao CTA, como lhe faculta o artigo 39, inciso XXVI, do Regimento Geral.