Congregação

MANDATOS EM SETEMBRO DE 2024

 

CATEGORIA

TITULAR

MANDATO

SUPLENTE

MANDATO

DIRETOR

FABIO AUGUSTO REIS GOMES

23/8/22 A 22/8/26

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VICE-DIRETOR

MARCELO SANCHES PAGLIARUSSI 

23/8/22 A 22/8/26

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PRESIDENTE DA CG

ADRIANA CRISTINA FERREIRA CALDANA

23/8/24 A 22/8/26

ELIEZER MARTINS DINIZ

23/8/24 A 22/8/26

PRESIDENTE DA CPG

SILVIA INÊS DALLAVALLE DE PÁDUA

23/8/24 A 22/8/26

AMAURY JOSÉ REZENDE

23/8/24 A 22/8/26

PRESIDENTE DA CPQI

CLAUDIA SOUZA PASSADOR

23/8/24 A 22/8/26

FLÁVIA ZÓBOLI DALMACIO

23/8/24 A 22/8/26

PRESIDENTE DA CCEX

EUGENIO JOSÉ SILVA BITTI

23/8/24 A 22/8/26

DRA. PERLA CALIL PONGELUPPE WADHY REBEHY

23/8/24 A 22/8/26

PRESIDENTE DA CIP

LUCIANA ROMANO MORILAS

23/8/24 A 22/8/26

CLAUDIO DE SOUZA MIRANDA

23/8/24 A 22/8/26

CHEFE DO RAD

JOÃO LUIZ PASSADOR

10/9/24 A 9/9/26

SILVIA INÊS DALLAVALLE DE PÁDUA

10/9/24 A 9/9/26

CHEFE DO RCC

MARCELO BOTELHO DA COSTA MORAES

8/7/24 A 7/7/26

AMAURY JOSÉ REZENDE

8/7/24 A 7/7/26

CHEFE DO REC

MILTON BAROSSI FILHO

24/8/24 a 23/8/26

RENATO LEITE MARCONDES

24/8/24 A 23/8/26

PROFESSOR TITULAR

ADRIANA MARIA PROCÓPIO DE ARAÚJO

A PARTIR DE 30/3/15

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PROFESSOR TITULAR

AMAURY JOSÉ REZENDE

A PARTIR DE 22/6/22

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PROFESSOR TITULAR

ANDRÉ LUCIRTON COSTA

A PARTIR DE 22/8/23

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PROFESSOR TITULAR

CLAUDIA SOUZA PASSADOR

A PARTIR DE 22/8/23

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PROFESSOR TITULAR

GECIÂNE SILVEIRA PORTO

A PARTIR DE 4/11/19

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PROFESSOR TITULAR

JANAINA DE MOURA ENGRACIA GIRALDI

A PARTIR DE 2/6/22

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PROFESSOR TITULAR

MAISA DE SOUZA RIBEIRO

A PARTIR DE 13/5/10

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PROFESSOR TITULAR

MARCOS FAVA NEVES

A PARTIR DE 9/10/09

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PROFESSOR TITULAR

REYNALDO FERNANDES

A PARTIR DE 1/12/05

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PROFESSOR TITULAR

RUDINEI TONETO JUNIOR

A PARTIR DE 23/6/06

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PROFESSOR TITULAR

SERGIO KANNEBLEY JUNIOR

A PARTIR DE 30/10/09

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PROFESSOR ASSOCIADO (MEMBRO ELEITO)

RENATO LEITE MARCONDES

15/12/22 A 14/12/24

FÁBIO BARBIERI

15/12/22 A 14/12/24

PROFESSOR ASSOCIADO (MEMBRO ELEITO)

TABAJARA PIMENTA JÚNIOR

15/12/22 A 14/12/24

EVANDRO MARCOS SAIDEL RIBEIRO

15/12/22 A 14/12/24

PROFESSORES ASSOCIADOS (MEMBROS ORDENADOS CONFORME ART.

220 DO RG/USP - PARECER DA

PG 00275/2023)

JOSÉ FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO

MAURICIO RIBEIRO DO VALLE

RICARDO LUÍS CHAVES FEIJÓ

MILTON BAROSSI FILHO

30/3/23 A 29/3/25

ELIEZER MARTINS DINIZ

WALTER BELLUZZO JUNIOR

MARCIO BOBIK BRAGA

EDGARD MONFORTE MERLO (19/1/24 A 29/3/25)

30/3/23 A 29/3/25

PROFESSOR DOUTOR (MEMBRO ELEITO)

RONI CLEBER BONIZIO

15/12/22 A 14/12/24

CLAUDIO DE SOUZA MIRANDA

15/12/22 A 14/12/24

PROFESSORES DOUTORES (MEMBROS ORDENADOS CONFORME ART.

220 DO RG/USP - PARECER DA

PG 00275/2023)

JULIO MANUEL PIRES

ROBERTO GUENA DE OLIVEIRA

30/3/23 A 29/3/25

AMAURY PATRICK GREMAUD

SÉRGIO TAKAHASHI

30/3/23 A 29/3/25

24/11/23 A 29/3/25

ALUNO DE GRADUAÇÃO

ANDRÉ LOMONTE FIGUEIREDO

02/5/24 A 1º/5/25

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ALUNO DE GRADUAÇÃO

DIOGO RODRIGO LOURENÇO DE MORAES

02/5/24 A 1º/5/25

TAYANE LOPES DA ROCHA MENDES DE MORAES

02/5/24 A 1º/5/25

ALUNO DE PÓS-GRAD.

LAÍS MARQUES DA SILVA

13/6/24 A 12/6/25

MATHEUS COSTA LUNA

13/6/24 A 12/6/25

REP. SERV. TÉCN-ADMIN.

ÉRIKA DE LIMA VERONEZI COSTA

27/6/24 A 26/6/25

PAULO MARCELO CRISTOVAO MARTINS

27/6/24 A 26/6/25

REP. ANTIGOS ALUNOS

EDUARDO DE PAULA E SILVA CHAVES

27/6/24 A 26/6/25

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Secretária: Cristina Bernardi Lima - Assistente Acadêmica  

Telefone: 16 3315-3935
E-mail: cebelima@usp.br / atac@fearp.usp.br 

 

 

REUNIÕES 2024

REUNIÕES 2023

REUNIÕES 2022

REUNIÕES 2021

REUNIÕES 2020 

REUNIÕES 2019 

REUNIÕES 2018 (início das transmissões ao vivo em 26/04)

  

ATRIBUIÇÕES DA CONGREGAÇÃO

Regimento Geral da USP:

Artigo 39 – À Congregação compete:
I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
II – aprovar os regimentos de Departamentos;
III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (alterado pela Resolução 7027/2014)
IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (alterado pela Resolução 7027/2014)
V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;
XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
XVI –  integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto; (alterado pela Resolução 6754/2014)
XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;
XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;
XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução 5470/2008)
XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;
XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(acrescido pela Resolução 5470/2008)

Regimento da FEA-RP/USP:

Artigo 4º – Além das atribuições previstas no artigo 39 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, compete à Congregação:
I – aprovar os regimentos internos das comissões citadas no artigo 44 e no parágrafo único do Estatuto da USP;
II – tomar conhecimento do relatório da Faculdade, referente ao ano anterior, submetido pelo Diretor, e do qual constarão também os problemas não resolvidos e as prioridades a serem consideradas;
III – criar outras comissões além das previstas neste Regimento, definindo em cada caso suas atribuições, o modo de designação de seus membros e sua subordinação à Diretoria, à Congregação ou ao CTA, bem como transformá-las ou extingui-las;
IV – aprovar propostas de convênios;
V – aprovar e regulamentar o funcionamento de laboratórios, núcleos, centros, programas e serviços da Unidade;
VI – resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – A Congregação poderá, por maioria de seus membros, delegar parte de suas atribuições ao CTA, como lhe faculta o artigo 39, inciso XXVI, do Regimento Geral.