Composição e Mandatos

 

CATEGORIA TITULAR MANDATO SUPLENTE MANDATO

Diretor (Presidente)

Fábio Augusto Reis Gomes 23/08/22 a 22/08/26 - -
Vice-Diretor (Vice-Presidente) Marcelo Sanches Pagliarussi 23/08/22 a 22/08/26 - -

Chefe do RAD

João Luiz Passador 10/9/2024 a 9/9/2026 Silvia Inês Dallavalle de Pádua 10/9/2024 a 9/9/2026

Chefe do RCC

Marcelo Botelho da Costa Moraes 07/07/24 a 06/07/26 Amaury José Rezende 07/07/24 a 06/07/26

Chefe do REC

Milton Barossi Filho 24/08/24 a 23/08/26 Renato Marcondes Leite 24/08/24 a 23/08/26

Representante Discente

Diogo Rodrigo Lourenço de Moraes 02/05/24 a 01/05/25 Tayane Lopes da Rocha Mendes de Moraes 02/05/24 a 01/05/25

Rep. Servidores Técnicos Administrativos

Paulo Marcelo Cristovão Martins

27/10/23 a 26/10/25

- -


 Calendário de Reuniões - 2025 

 

Mês

Data

Janeiro

-x-

Fevereiro

26

Março

26

Abril

23

Maio

28

Junho

25

Julho

-x-

Agosto

27

Setembro

24

Outubro

29

Novembro

26

Dezembro

17

  Horário: 14h 


 

D.O.E.: 08/10/1988
RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO V – DAS UNIDADES

 

Capítulo IV
Do Conselho Técnico-Administrativo

 

Artigo 47 – Haverá, nas Unidades, o Conselho Técnico-Administrativo, cujas atribuições serão fixadas no Regimento Geral.
§ 1º – O Conselho Técnico-Administrativo terá funções decisórias, cabendo recurso de suas deliberações à Congregação da Unidade.
§ 2º – O Conselho Técnico-Administrativo será composto:
1 – pelo Diretor;
2 – pelo Vice-Diretor;
3 – pelos Chefes de Departamento;
4 – por um representante discente;
5 – por um representante dos servidores.
§ 3º – As Unidades poderão, em seus Regimentos, ampliar a composição do Conselho Técnico-Administrativo.

D.O.E.: 23/10/1990
RESOLUÇÃO Nº 3745, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Capítulo II
Do Conselho Técnico-Administrativo

 

Artigo 41 – Ao CTA compete:
I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.