A USP deverá retomar as aulas de graduação e de pós-graduação stricto sensu de forma totalmente
presencial a partir do início do ano letivo de 2022. Os cursos de extensão universitária credenciados como
presenciais seguirão as mesmas diretrizes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
Instruções foram dadas pela reitoria da USP na Portaria 7687, divulgada no último dia 24. As salas de aulas,
laboratórios, repartições administrativas e demais espaços da Universidade poderão voltar a ter 100% de
ocupação.
É obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais
doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.
Veja abaixo o documento completo:
D.O.E.: 24/12/2021
PORTARIA GR Nº 7687, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
(Revoga o artigo 2º, os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o artigo 4º da Portaria GR 7670/2021 )
Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de
Covid-19.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 , I, do
Estatuto, e considerando:
a) a necessidade de proteção da vida e de preservação da saúde de toda a comunidade;
b) concomitantemente, o prejuízo decorrente do afastamento dos alunos dos campi, mormente aqueles
que necessitam de apoio institucional próximo;
c) o potencial prejuízo à formação do corpo discente pelo prolongamento do afastamento das atividades
presenciais, não havendo usufruto do ambiente prático de uma universidade de pesquisa como a USP;
d) o avanço considerável do programa de imunização contra a Covid-19, que tem se mostrado eficaz para o
combate da pandemia, especialmente com a administração de doses vacinais chamadas de reforço;
e) as Notas Técnicas do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, publicadas como anexos da
Resolução nº SS nº 151, de 6 de outubro de 2021 (DOE de 07/10/2021) e do Decreto estadual nº 66.179, de
3 de novembro de 2021 (DOE de 04/11/2021);
f) a possibilidade de que as atividades sejam plenamente retomadas com a observância de medidas não
farmacológicas de prevenção ao contágio de Covid-19 e demais doenças, baixa a seguinte
PORTARIA:
I – Retorno das atividades presenciais
Artigo 1º – A partir do início do ano letivo de 2022, as aulas de graduação e de pós-graduação stricto sensu,
teóricas ou práticas, serão oferecidas de forma presencial, bem como as demais atividades acadêmicas,
incluindo defesas e exames, observada a legislação em vigor.
Parágrafo único – As atividades presenciais referidas no caput poderão incorporar as experiências de
ensino mediadas por tecnologia digital que possam aprimorar a atividade acadêmica, desde que
autorizadas pelo respectivo Conselho Central.
Artigo 2º – Os cursos de extensão universitária credenciados como presenciais seguirão as mesmas
diretrizes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
Artigo 3º – As salas de aulas, laboratórios, repartições administrativas e demais espaços da Universidade
poderão voltar a ter 100% de ocupação.
Artigo 4º – As pessoas que estiverem com sintomas suspeitos de Covid-19 deverão se afastar
imediatamente das atividades presenciais e procurar orientação médica.
II – Vacinação
Artigo 5º – É obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de
eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.
§ 1º – Para a comunidade USP, o mencionado comprovante deverá ser incorporado ao cartão de
identificação eletrônico (e-card) da Universidade, conforme orientações específicas a serem baixadas pelo
DRH e pela STI.
§ 2º – Excepcionalmente, a critério de cada dirigente e consideradas as características do respectivo órgão
e das atividades ali desenvolvidas, poderá ser aceito, alternativamente, um comprovante de teste PCR ou
de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente, que deverá ser apresentado ao setor
definido pelo dirigente, como pré-condição para adentrar os espaços da Universidade, bem como para
participar de suas atividades presenciais.
§ 3º – As atividades de extensão universitária presenciais da área da Saúde que recebem pacientes,
deverão seguir, em relação a estes, as mesmas diretrizes indicadas nesta Portaria para o retorno às
atividades presenciais, dispensadas as exigências tão somente em relação aos pacientes dos hospitais e
postos de saúde.
Artigo 6° – As diretrizes veiculadas na presente Portaria serão revistas conforme os desdobramentos da
atual situação pandêmica.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o artigo 2º, os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o artigo 4º da Portaria GR nº 7670 , de 12 de agosto de
2021.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor