Área de pesquisa: Sustentabilidade e Contabilidade com Ênfase dos Aspectos Ambientais

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 http://incont.fearp.usp.br/

 

Áreas de pesquisa: Metodologias Ativas e Tecnologias Aplicadas à Educação

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Área do Docente: Economia e Controle das Organizações Cooperativas
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http://obscoop.fearp.usp.br

Áreas de pesquisa: Governos locais, Resiliência Financeira de Governos, Contabilidade Pública e Teoria Institucional Aplicada a Governos  
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Grupo de pesquisa: Public Sector Accounting & Governance in Brazil
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De acordo com a regulamentação do Programa de Pós-doutoramento da FEA-RP/USP qualquer docente da unidade, com grau mínimo de doutor, pode supervisionar um projeto de pesquisa de pós-doutorado. Nas páginas cujo acesso você poderá obter clicando nos quadros acima com a identificação de cada um dos Departamentos de Ensino da FEA-RP, estão disponíveis informações sobre os docentes que se manifestaram interessados em divulgar sua disponibilidade para supervisionar projetos de pós-doutorado. As informações, que são atualizadas semestralmente, referem-se ao segundo semestre de 2017 e é possível que a situação de um docente tinha sido alterada sem que nossas páginas tenham sido atualizadas, de modo que aconselhamos aos interessados que entrem em contato diretamente com o potencial supervisor selecionado. Lembramos que cabe a cada docente aceitar ou não supervisionar o projeto proposto por um eventual candidato.

Maiores informações sobre o Programa de Pós-doutoramento da FEA-RP/USP podem ser obtidas no Escritório de Apoio à Pesquisa (Sala 40 - Bloco A) através dos telefones 16-3315.4961 e 16-3315.0675, ou no endereço eletrônico apoiopq@fearp.usp.br.

A PRP/USP informa que as inscrições para o Edital 2018 do Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos estarão abertas de 23/07 a 31/08/2018.

Serão concedidas 25 bolsas de R$ 2.000,00, por até seis meses, para pós-doutorandos que apresentem comprovante de proposta de solicitação de bolsa de Pós-Doutorado - FAPESP na situação "habilitada".

São elegíveis pós-doutorandos da USP cujos programas de pesquisa estejam ativos e não possuam vínculo empregatício. As inscrições deverão ser realizadas pelo supervisor diretamente no sistema Atena. 

A Portaria que institui o Programa e o respectivo Edital de bolsas podem ser encontrados aqui.

PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO                                                                  
 

O Programa de Pós-Doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade. A participação no programa deverá ser aceita em uma das seguintes modalidades:

I - Com financiamento;
I - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III - Sem financiamento.

O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) para análise, em fluxo contínuo. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.

Além da Portaria FEARP Nº 52, o programa é regulamentado pela Resolução CoPI Nº 8689, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na referida portaria, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.

Assim, o Departamento de Administração (RAD) possui critérios específicos aplicados unicamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados na seção Regulamentação.

Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar Plano de Trabalho, aprovado pelo supervisor. Entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, contendo necessariamente:

a) justificativa;

b) cronograma de execução;

c) atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da FEARP/USP, com a graduação, a pós-graduação e programas de cultura e extensão, e com impacto benéfico na sociedade;

d) Projeto de Pesquisa.

Entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a propostade pesquisa, contendo necessariamente:

a) formulação do problema;

b) objetivo;

c) justificativa;

d) metodologia;

e) cronograma de execução, informando a carga horária global e o esquema de trabalho semanal definidos entre supervisor e pesquisador.

 


 

Regulamentação

Resolução CoPI Nº 8689 - Dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo

Portaria FEARP Nº 52 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP/USP

Portaria RAD Nº 209 - Regulamentação do Departamento de Administração (RAD)


 

Inscrição

Documentação Básica

 

Documentação Complementar

 


 

Acompanhamento

A participação no programa exige a apresentação de seminários presenciais na unidade, semestralmente, com duração mínima de uma hora, para divulgação do andamento da pesquisa.

 


 

Capacitação Didática em Atividades dos Cursos de Graduação

Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:

a) aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;

b) orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;

c) aplicação de provas, exames e trabalhos;

d) supervisão de aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;

e) atividades de campo e viagens didáticas;

f) preparação de material didático.

 

 


 

Prorrogação

Para solicitar a prorrogação do programa de pós-doutorado, deve-se acesar o Sistema Atena e realizar a solicitação, seguindo este caminho: PROGRAMAS > PÓS-DOUTORADO > REQUERIMENTO > PRORROGAÇÃO DO PROJETO e inserir o novo plano de trabalho e demais documentos que julgar pertinentes (note que há um campo específico para o novo plano de trabalho e outro campo, opcional, para outros documentos). Todos os arquivos devem estar em formato PDF.

Recomenda-se que  o novo plano de trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no novo cronograma

 


 

BOLSA PIPD/CAPES                                                                                           

O Programa Institucional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIPD/CAPES) é regulamentado pela Portaria CAPES Nº 282. A bolsa PIPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP/USP.

Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.

 

Regulamentação

Portaria CAPES Nº 282 - Institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD/CAPES)

 

Inscrição

Documentação Básica

 

Documentação Complementar