Área de pesquisa: Sustentabilidade e Contabilidade com Ênfase dos Aspectos Ambientais
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Áreas de pesquisa: Metodologias Ativas e Tecnologias Aplicadas à Educação
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De acordo com a regulamentação do Programa de Pós-doutoramento da FEA-RP/USP qualquer docente da unidade, com grau mínimo de doutor, pode supervisionar um projeto de pesquisa de pós-doutorado. Nas páginas cujo acesso você poderá obter clicando nos quadros acima com a identificação de cada um dos Departamentos de Ensino da FEA-RP, estão disponíveis informações sobre os docentes que se manifestaram interessados em divulgar sua disponibilidade para supervisionar projetos de pós-doutorado. As informações, que são atualizadas semestralmente, referem-se ao segundo semestre de 2017 e é possível que a situação de um docente tinha sido alterada sem que nossas páginas tenham sido atualizadas, de modo que aconselhamos aos interessados que entrem em contato diretamente com o potencial supervisor selecionado. Lembramos que cabe a cada docente aceitar ou não supervisionar o projeto proposto por um eventual candidato.
Maiores informações sobre o Programa de Pós-doutoramento da FEA-RP/USP podem ser obtidas no Escritório de Apoio à Pesquisa (Sala 40 - Bloco A) através dos telefones 16-3315.4961 e 16-3315.0675, ou no endereço eletrônico apoiopq@fearp.usp.br.
A PRP/USP informa que as inscrições para o Edital 2018 do Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos estarão abertas de 23/07 a 31/08/2018.
Serão concedidas 25 bolsas de R$ 2.000,00, por até seis meses, para pós-doutorandos que apresentem comprovante de proposta de solicitação de bolsa de Pós-Doutorado - FAPESP na situação "habilitada".
São elegíveis pós-doutorandos da USP cujos programas de pesquisa estejam ativos e não possuam vínculo empregatício. As inscrições deverão ser realizadas pelo supervisor diretamente no sistema Atena.
A Portaria que institui o Programa e o respectivo Edital de bolsas podem ser encontrados aqui.
O Programa de Pós-Doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade. A participação no programa deverá ser aceita em uma das seguintes modalidades:
I - Com financiamento;O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) para análise, em fluxo contínuo. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.
Além da Portaria FEARP Nº 52, o programa é regulamentado pela Resolução CoPI Nº 8689, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na referida portaria, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.
Assim, o Departamento de Administração (RAD) possui critérios específicos aplicados unicamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados na seção Regulamentação.
Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar Plano de Trabalho, aprovado pelo supervisor. Entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, contendo necessariamente:
a) justificativa;
b) cronograma de execução;
c) atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da FEARP/USP, com a graduação, a pós-graduação e programas de cultura e extensão, e com impacto benéfico na sociedade;
d) Projeto de Pesquisa.
Entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a propostade pesquisa, contendo necessariamente:
a) formulação do problema;
b) objetivo;
c) justificativa;
d) metodologia;
e) cronograma de execução, informando a carga horária global e o esquema de trabalho semanal definidos entre supervisor e pesquisador.
Resolução CoPI Nº 8689 - Dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo
Portaria FEARP Nº 52 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP/USP
Portaria RAD Nº 209 - Regulamentação do Departamento de Administração (RAD)
Inscrição
Formulário de inscrição (não aplicável a candidatos à bolsa PIPD/CAPES)
Plano de trabalho
Currículo Lattes atualizado
Cópia do documento de identidade (os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto de permanência no Brasil com validade que inclua o período de realização do programa de pós-doutorado)
Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identidade)
Cópia do comprovante do título de doutor
Declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual
Termo de compromisso de não-violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa
Para a modalidade I - Com financiamento, deverá ser entregue cópia do termo de outorga e aceitação da bolsa;
Para a modalidade II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, deverão ser entregues uma via do comprovante de afastamento remunerado e uma via do termo de ciência firmado pela instituição empregadora
Para a modalidade III - Sem financiamento, deverá ser entregue o termo de compromisso de pós-doutorado
A participação no programa exige a apresentação de seminários presenciais na unidade, semestralmente, com duração mínima de uma hora, para divulgação do andamento da pesquisa.
Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:
a) aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
b) orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;
c) aplicação de provas, exames e trabalhos;
d) supervisão de aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
e) atividades de campo e viagens didáticas;
f) preparação de material didático.
Para solicitar a prorrogação do programa de pós-doutorado, deve-se acesar o Sistema Atena e realizar a solicitação, seguindo este caminho: PROGRAMAS > PÓS-DOUTORADO > REQUERIMENTO > PRORROGAÇÃO DO PROJETO e inserir o novo plano de trabalho e demais documentos que julgar pertinentes (note que há um campo específico para o novo plano de trabalho e outro campo, opcional, para outros documentos). Todos os arquivos devem estar em formato PDF.
Recomenda-se que o novo plano de trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no novo cronograma
O Programa Institucional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIPD/CAPES) é regulamentado pela Portaria CAPES Nº 282. A bolsa PIPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP/USP.
Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.
Plano de trabalho
Currículo Lattes atualizado
Cópia do documento de identidade
Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identidade)
Cópia do comprovante do título de doutor
Declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual
Termo de compromisso de não-violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa