ALUNOS ESPECIAIS NA FEA-RP

 

Alunos especiais são aluno que cursam disciplinas de forma "avulsa", sem vínculo com o curso de Mestrado ou Doutorado, podendo posteriormente aproveitar os créditos conforme as regras da instituição em que ingressar. Esta atividade está regulada no artigo 54 do atual Regimento de Pós-Graduação da Universidade e pela Portaria FEA-RP 23/2014.

 
RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018 - Baixa o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
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Seção IX
Do Aluno Especial
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
 
PORTARIA FEA-RP Nº 23, de 18 DE JULHO DE 2014 - Regulamenta a admissão de alunos especiais nos programas de Pós-Graduação da FEA-RP/USP
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Art. 1º - As vagas em disciplinas para alunos especiais, previstos no Regimento Geral, são destinadas aos portadores de diploma de curso de graduação que desejam se matricular em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação da FEA-RP, sem pretensão ao título de Mestre ou Doutor dos Programas
de Pós-Graduação da FEA-RP. Para esses alunos, será fornecido apenas certificado de aprovação, quando for o caso, expedido pela CPG.
Art. 2º - A aceitação de alunos especiais dependerá da existência de vagas informadas pelo professor responsável pela disciplina e da aprovação no processo seletivo para essa finalidade.
§ 1º - A relação das vagas para alunos especiais por disciplina será divulgada na abertura do edital.
§ 2º - No caso de a disciplina ser cancelada, de acordo com o Regulamento de cada Programa, ficará sem efeito a inscrição - aprovação no processo de seleção vigente.
§ 3º - Uma vez aceitos, os alunos especiais passam a ter as mesmas obrigações dos regulares em relação à frequência, tarefas e avaliações.
Art. 3º - A seleção será realizada mediante avaliação por critérios objetivos, definidos em Edital emitido pela Comissão Coordenadora de cada Programa de Pós-Graduação da FEA-RP, ao qual as disciplinas são vinculadas. Os resultados serão divulgados nos respectivos sites dos Programas.
Art. 4º - O aluno especial que pretenda passar à condição de aluno regular deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares, inclusive quanto ao processo de seleção para ingresso nos Programas de Pós-Graduação da FEA-RP.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria FEA-RP-33-2011, de 7-11-2011.

 

Assim, alunos de graduação da USP podem solicitar a autorização da CCP para cursar disciplinas, mediante envio de e-mail ao Serviço de Pós-Graduação (posgrad@fearp.usp.br), devidamente justificado, embasado com documentos se for o caso, sem a necessidade de participarem deste processo seletivo. É recomendado que anexe ao pedido uma ficha de aluno (pode ser retirada do Sistema Júpiter).

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS:

Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP, portanto, não possuem cartão de identificação USP, sem direito à moradia estudantil do Campus e a bolsas.

BIBLIOTECA CENTRAL DO CAMPUS

Preencher, imprimir o formulário (com data final da disciplina) disponível em https://www.bcrp.prefeiturarp.usp.br/, a ser assinado pelo docente da disciplina que ficará como responsável pela retirada de livros pelo aluno, conforme políticas da BCRP, portanto, ele deverá estar de acordo com sua solicitação.

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Segundo a Superintendência de Assistência Social da USP: "Os alunos especiais poderão utilizar os Restaurantes Universitários após a solicitação de um cartão autorizado no Guichê de Atendimento RUCARD (mediante a apresentação de um documento com foto, atestado de matrícula e conferência do vínculo no sistema Proteos)." 

CADASTRO DE VEÍCULO PARA O CAMPUS RIBEIRÃO PRETO

Cadastre seu veículo no site http://www.pcarp.usp.br e retire seu selo de controle de veículos na Segurança (saída pela Avenida Bandeirantes); Telefones: (16) 3315-3700 ou 3315-3600.

REDE WIRELESS

Compareça ao Serviço de Pós-Graduação para solicitar o acesso para fins acadêmicos, com a assinatura de termo de responsabilidade e prazo limitado ao término da(s) disciplina(s).

STOA

Após efetivar a matrícula, aguarde um dia útil e acesse a disciplina no Sistema STOA, caso o docente utilize a Plataforma: https://edisciplinas.usp.br/acessar/

 

Consulte no link abaixo os editais e processos de seleção para os demais casos: