CATEGORIA | TITULAR | MANDATO | SUPLENTE | MANDATO |
Diretor (Presidente) |
Fábio Augusto Reis Gomes | 23/08/22 a 22/08/26 | - | - |
Vice-Diretor (Vice-Presidente) | Marcelo Sanches Pagliarussi | 23/08/22 a 22/08/26 | - | - |
Chefe do RAD |
João Luiz Passador | 11/08/22 a 10/08/24 | Silvia Inês Dallavalle de Pádua | 11/08/22 a 10/08/24 |
Chefe do RCC |
Carlos Alberto Grespan Bonacim | 07/07/22 a 06/07/24 | Roni Cleber Bonizio | 07/07/22 a 06/07/24 |
Chefe do REC |
Milton Barossi Filho | 24/08/22 a 23/08/24 | Renato Marcondes Leite | 24/08/22 a 23/08/24 |
Representante Discente |
- | - | - | 15/12/21 a 14/12/23 |
Rep. Servidores Técnicos Administrativos |
Paulo Marcelo Cristovão Martins |
27/10/23 a 26/10/25 |
- | - |
Calendário de Reuniões - 2024
28/02 - às 14h
03/04 - às 14h
24/04 - às 14h
22/05 - às 14h
26/06 - às 14h
28/08 - às 14h
25/09 - às 14h
30/10 - às 14h
27/11 - às 14h
16/12 - às 10h
D.O.E.: 08/10/1988
RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO V – DAS UNIDADES
Capítulo IV
Do Conselho Técnico-Administrativo
Artigo 47 – Haverá, nas Unidades, o Conselho Técnico-Administrativo, cujas atribuições serão fixadas no Regimento Geral.
§ 1º – O Conselho Técnico-Administrativo terá funções decisórias, cabendo recurso de suas deliberações à Congregação da Unidade.
§ 2º – O Conselho Técnico-Administrativo será composto:
1 – pelo Diretor;
2 – pelo Vice-Diretor;
3 – pelos Chefes de Departamento;
4 – por um representante discente;
5 – por um representante dos servidores.
§ 3º – As Unidades poderão, em seus Regimentos, ampliar a composição do Conselho Técnico-Administrativo.
D.O.E.: 23/10/1990
RESOLUÇÃO Nº 3745, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Capítulo II
Do Conselho Técnico-Administrativo
Artigo 41 – Ao CTA compete:
I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.