OBJETIVO
A missão da FEA-RP enfatiza a busca pela excelência para formar "profissionais com competências e senso crítico, para o desenvolvimento da sociedade". A visão da FEA-RP deixa claro que queremos ser um centro de liderança no Brasil visando a geração e disseminação do conhecimento e a "formação do cidadão".
Para manter a coerência com sua missão e visão, a FEA-RP acredita que um ambiente organizacional onde as pessoas são desrespeitadas não seja um ambiente favorável para formar profissionais inovadores e prestativos para a sociedade.
Por estes motivos, a FEA-RP considera inaceitável a existência de trotes a calouros que causem agressão física e/ou moral, humilhações e outras formas de constrangimento.
Esta RECOMENDAÇÃO sobre o relacionamento entre veteranos e calouros visa, considerando a realidade da FEA-RP, conferir eficácia e observância satisfatória das seguintes normas:
• legislação federal e estadual sobre crimes contra a pessoa (ex. lesões corporais), crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual;
• Código de Ética da USP;
• Portaria GR nº 3.154/99 da USP.
O QUE É ACEITÁVEL E SOB QUAIS CONDIÇÕES.
• Pintar Calouros – A brincadeira de pintar calouros será aceita DESDE QUE: a tinta seja atóxica e não atinja diretamente órgãos vitais (olhos, boca, nariz etc.)
• Cortar o cabelo – A brincadeira de cortar o cabelo será aceita DESDE QUE: seja em calouros do sexo masculino.
• Usar gravata – A brincadeira de colocar gravatas será aceita DESDE QUE: o material e a forma da brincadeira não cause agressão ao calouro.
Observação:
Toda e qualquer brincadeira deverá ser consentida pelo calouro.
O QUE NÃO É ACEITÁVEL
• Exigência de dinheiro, materiais escolares, documentos pessoais e bens de valores, sob quaisquer condições ou motivos;
• Agressão física, como por exemplo: morder a cabeça do calouro, obrigar o calouro a rolar no asfalto quente, puxar a cueca do calouro (trote do cuecão) e forçar o calouro a beber cachaça (trote do corote). Destaque para a Lei Estadual 13.545 de 20.05.2009, que veda compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac) em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual;
• Agressão moral, humilhações e constrangimento, como por exemplo: tirar o tênis/calçado do calouro e forçá-lo a "comprar" o próprio calçado de volta (trote do tênis); forçar calouros a simularem um beijo, ao obrigar que um calouro pegue com os lábios e sem as mãos um palitinho do lábio de outro calouro (trote do palitinho); forçar a caloura a pegar um disquete do chão sem flexionar os joelhos e de costas para uma plateia de veteranos (trote do disquete);
• Outros trotes humilhantes, como forçar o calouro a: ficar confinado com vários outros calouros num ambiente apertado, rolar na lama e ingerir (ou encostar na boca) quaisquer coisas (alunos já foram forçados a morder cebola crua e alho cru; comer ovo cru e pimenta e chupar banana).
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
O graduando que desrespeitar as regras acima se sujeitará aos seguintes tipos de medidas: educativas, corretivas e punitivas.
• Medidas educativas – o graduando se explicará perante uma comissão "Pró-Calouro FEA-RP 2013" sobre os seus atos que humilharam calouros e desrespeitaram esta RECOMENDAÇÃO – advertência verbal: quando houver desrespeito às normas disciplinares considerado como mínima gravidade. Além disso, esse graduando assinará um termo de compromisso de que não desrespeitará esta RECOMENDAÇÃO novamente e também deverá prestar uma retratação por escrito em favor do ofendido, entregando cópia do documento à Direção da Escola;
• Medidas corretivas – são medidas disciplinares como repreensão por escrito: casos de reincidência e procedimento de indisciplina reconhecido como de média gravidade;
• Medidas punitivas – são adotadas quando houver reincidência, após haver sofrido medidas corretivas; acúmulo de infrações passíveis de medidas educativas ou corretivas; ou transgressão cuja gravidade assim o indicar. Conforme a Portaria GR nº 3.154/99 da USP, a medida punitiva pode chegar à expulsão ou suspensão do aluno.
Observações:
1) As medidas acima estão de acordo com o regime disciplinar estabelecido pelo Regimento Geral da USP, conforme disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Resolução nº 3745/90;
2) Obviamente, o aluno que cometer humilhações também pode ser processado pelas famílias dos calouros humilhados, de acordo com a legislação brasileira sobre crimes contra a pessoa (ex. lesões corporais), crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual;
3) Todas as atividades típicas de trotes violentos serão documentadas pela Comissão Pró-Calouro em um "Termo Circunstanciado" (com o nome do agressor, número USP, descrição da humilhação, testemunhas e foto ou filme):
a) O aluno que realizou a agressão será convidado pela comissão "Pró-Calouro FEA-RP 2013" para se explicar;
b) A recomendação da comissão "Pró-Calouro FEA-RP 2013" será analisada pela Comissão de Graduação, a qual oferecerá seu PARECER sobre o caso;
c) Recebido o parecer da Comissão de Graduação, o "Termo Circunstanciado" será analisada pela Diretoria que cuidará do assunto na forma regimental (USP e FEA-RP).
FONTES:
• Missão e visão da FEA-RP: http://www.fearp.usp.br/joomla/index.php/fea-rp/apresentacao/missao-e-visao
• Código de Ética da USP: http://www.usp.br/leginf/resol/r4871m.htm
• Portaria GR nº 3.154/99 da USP: http://www.prg.usp.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=106:-gr-315499-dispoe-sobre-a-proibicao-do-trote-na-usp&catid=7:portarias&Itemid=182
• Lei Estadual 13.545: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/231549/lei-13545-09-sao-paulo-sp
• Código de Conduta Moral do Grupo Pão de Açúcar: http://www.grupopaodeacucar.com.br/fornecedores/imagens/codigo_de_etica.pdf
• Regimento Geral da USP: http://www.usp.br/leginf/rg/rg.html#t10