Quarta, 18 Novembro 2015 10:38

Confira as resoluções de alterações no Regimento Geral e no Estatuto da USP

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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na última sexta-feira (13/11), diversas resoluções de alterações no Regimento Geral e no Estatuto da USP referente às eleições de dirigentes e de chefes e vice-chefes de Departamento, além de presidentes e vice-presidentes das comissões estatutárias.

As mudanças referentes foram aprovadas pelo Conselho Universitário em sessões realizadas nos dias 13 de outubro e 10 de novembro.

A partir de agora, assim como já ocorre no sistema de eleição para reitor, os diretores e vice-diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa passarão a ser escolhidos por meio de chapas e com até dois turnos de votação (confira a resolução).

Os candidatos, que poderão ser professores titulares e professores associados 3 (admitindo-se professores associados 2 e 1, se houver necessidade de prorrogação do prazo de inscrições), deverão fazer inscrição prévia de suas candidaturas, acompanhada de seu programa de gestão. A partir do pedido de inscrição, se for o caso, os candidatos deverão se desincompatibilizar de suas funções até o encerramento do processo.

O Colégio Eleitoral será composto por membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos das Unidades.

O novo sistema de eleição também se estenderá para chefes e vice-chefes de Departamento (confira a resolução).

O Conselho Universitário deliberou ainda sobre substituição e sucessão do reitor e do vice-reitor. Ficou definido que o vice-reitor substituirá o reitor em suas faltas e impedimentos, e o sucederá em caso de vacância, mediante nomeação pelo governador do Estado, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de vice-reitor (confira a resolução).

Na vacância exclusiva da função de vice-reitor, o reitor deverá deflagrar, de imediato, processo de eleição para o preenchimento da função, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias. A eleição será realizada em turno único, com inscrição prévia de candidaturas individuais, sendo que a lista tríplice será composta pelos candidatos que receberem o maior número de votos da Assembleia Universitária.

- Colegiados
A partir de agora, para a eleição, os candidatos a presidentes e vice-presidentes das Comissões Estatutárias das Unidades de Ensino e Pesquisa – Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária, deverão formar chapas e a escolha, em votação secreta, caberá às Congregações das Unidades de Ensino e Pesquisa. Atualmente, a escolha é feita nas próprias Comissões, entre os membros que as compõem (confira a resolução).


Outra deliberação diz respeito à eleição dos representantes das categorias docentes no Conselho Universitário, que seguirá a mesma sistemática de inscrição prévia de chapas dos candidatos a titular e suplente. A eleição será coordenada pela Secretaria Geral (confira a resolução).


Também foi aprovado que cada colegiado possa decidir pela transmissão ao vivo de suas sessões, procedimento já autorizado para as reuniões do Conselho Universitário

 

* Com informações da Assessoria de Imprensa da USP

Lido 2869 vezes Última modificação em Quarta, 18 Novembro 2015 18:09