Segunda, 06 Novembro 2023 14:58

COMUNICADO: Período para escolha de habilitação no curso de EcEC

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Os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Economia Empresarial e Controladoria (EcEC) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) deverão fazer a escolha de sua habilitação nas próximas semanas. Os alunos ingressantes no curso até 2021 deverão escolher uma das duas habilitações - em Economia ou em Contabilidade.
Lembrando que depois da escolha não são permitidas alterações.

O formulário para Escolha da Habilitação estará disponível até 17 de novembro, na área "Secretaria Eletrônica" do site da Graduação.

O Serviço de Graduação pede que os alunos fiquem atentos ao prazo pois o preenchimento desse formulário é imprescindível para que consigam fazer a matrícula corretamente.



Aos alunos que até 2022 optaram pela habilitação em Economia


Excepcionalmente, em função do atendimento da Ação Civil Pública, conforme informações disponíveis aqui, a Congregação da FEA-RP aprovou que os atuais estudantes do EcEC que optaram até 2022 pela habilitação em Economia poderão solicitar a alteração da habilitação escolhida, via formulário disponível até 17 de novembro, desde que por conta dessa mudança não haja ampliação do tempo máximo para conclusão do curso (12 semestres). Portanto, os estudantes que escolherem trocar a habilitação devem estar cientes da necessidade de concluir o curso dentro de 12 semestres a partir do seu ingresso ou estarão sujeitos ao cancelamento de matrícula previsto no artigo 76 do Regimento Geral (jubilamento).


Mais informações pelo telefone (16) 3315-3888 ou pelo e-mail atendimentosg@fearp.usp.br


Adaptado por: Helen V. F. Carvalho, Assistência de Comunicação da FEA-RP.

Excepcionalmente, em função do atendimento da Ação Civil Pública, conforme informações disponíveis em www.fearp.usp.br/acaocivilecec, a Congregação da FEA-RP aprovou que os atuais estudantes do ECEC que optaram até 2022 pela habilitação em Economia poderão solicitar a alteração da habilitação escolhida, desde que por conta dessa mudança não haja ampliação do tempo máximo para conclusão do curso (12 semestres). Ou seja, os estudantes que escolherem trocar a habilitação devem estar cientes da necessidade de concluir o curso dentro de 12 semestres a partir do seu ingresso ou estarão sujeitos ao cancelamento de matrícula previsto no artigo 76 do Regimento Geral (jubilamento).
Lido 589 vezes Última modificação em Terça, 07 Novembro 2023 13:33