Sexta, 25 Outubro 2024 11:48

Resolução do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da USP assegura direito ao uso de nome social para pessoas transgênero

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Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 9 de outubro de 2024, a Resolução CoIP nº 8705 dispõe sobre o uso de nome social para pessoas transgênero na Universidade de São Paulo e sobre as ações necessárias para evitar violências e discriminações e estabelece um prazo de 180 dias para as instâncias competentes da universidade adequarem seus procedimentos internos, a fim de dar pleno cumprimento às disposições da referida resolução.

A partir da resolução fica “assegurado às/aos docentes, servidoras/es e discentes da USP, cujo nome de registro civil não reflita a sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão do seu nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica”. Assim, o nome social - prenome pelo qual pessoas trans ou transgênero se identificam - será o único utilizado em: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, diretório de ramais da USP, nome de usuário em sistemas de informática e em documentos internos de natureza administrativo-acadêmica.

A resolução garante ainda que a pessoa seja referida e chamada, na USP, sempre pelo seu nome social e pelo gênero pelo qual se identifica. Dessa forma, servidoras(es) técnicas(os) e administrativas(os), o corpo docente e o corpo discente que violarem os direitos regulados por ela serão responsabilizadas(os) administrativamente, na forma dos diplomas legais cabíveis.

Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.


Por: Rodrigo Basso, Assistência de Comunicação da FEARP.

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