Sexta, 05 Outubro 2018 09:43

#VocêSabia? Existe regra para descarte de provas, trabalhos e listas de presença

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Parte de nossa atuação no serviço público consiste em manter ou preservar documentos. Aos nossos docentes, por exemplo, cabe a guarda das provas, trabalhos e listas de presença durante um período.

 

Devemos ter atenção, pois a eliminação indiscriminada de documentos públicos é crime e a gestão documental promove padrões e garante o cumprimento do acesso à informação dos órgãos públicos. O Arquivo Geral da USP, define as regras de conservação, arquivo e descarte sob a forma de manuais e às Tabelas de Temporalidade de Documentos.

 

Segundo a Tabela, as provas devem ser guardadas por dois anos e os registros semestrais de notas e frequência devem permanecer arquivados por cinco anos. Após esse período, os documentos podem ser eliminados.

 

Por: Leonardo Rezende, Assessoria de Comunicação da FEA-RP.

Lido 2645 vezes Última modificação em Sexta, 05 Outubro 2018 10:45