Pós-Doutorado

PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO                                                                  
 

O Programa de Pós-Doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade. A participação no programa deverá ser aceita em uma das seguintes modalidades:

I - Com financiamento;
I - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III - Sem financiamento.

O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) para análise, em fluxo contínuo. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.

Além da Portaria FEARP Nº 52, o programa é regulamentado pela Resolução CoPI Nº 8689, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na referida portaria, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.

Assim, o Departamento de Administração (RAD) e o Departamento de Contabilidade (RCC) possuem critérios específicos aplicados unicamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados na seção Regulamentação.

Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar Plano de Trabalho, aprovado pelo supervisor. Entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, contendo necessariamente:

a) justificativa;

b) cronograma de execução;

c) atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da FEARP/USP, com a graduação, a pós-graduação e programas de cultura e extensão, e com impacto benéfico na sociedade;

d) Projeto de Pesquisa.

Entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a propostade pesquisa, contendo necessariamente:

a) formulação do problema;

b) objetivo;

c) justificativa;

d) metodologia;

e) cronograma de execução, informando a carga horária global e o esquema de trabalho semanal definidos entre supervisor e pesquisador.

 


 

Regulamentação

Resolução CoPI Nº 8689 - Dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo

Portaria FEARP Nº 52 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP/USP

Portaria RAD Nº 209 - Regulamentação do Departamento de Administração (RAD)

Portaria RCC Nº 65 - Regulamentação do Departamento de Contabilidade (RCC)


 

Inscrição

Documentação Básica

 

Documentação Complementar

 


 

Acompanhamento

A participação no programa exige que seja cumprida a carga horária mínima de 960 horas, com a frequência devidamente cadastrada no Sistema Atena, e a apresentação de seminários presenciais na unidade, semestralmente, com duração mínima de uma hora, para divulgação do andamento da pesquisa.

 


 

Capacitação Didática em Atividades dos Cursos de Pós-Graduação

 


Prorrogação

Para solicitar a prorrogação do programa de pós-doutorado, deve-se acesar o Sistema Atena e realizar a solicitação, seguindo este caminho: PROGRAMAS > PÓS-DOUTORADO > REQUERIMENTO > PRORROGAÇÃO DO PROJETO e inserir o novo plano de trabalho e demais documentos que julgar pertinentes (note que há um campo específico para o novo plano de trabalho e outro campo, opcional, para outros documentos). Todos os arquivos devem estar em formato PDF.

Recomenda-se que  o novo plano de trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no novo cronograma

 


 

BOLSA PIPD/CAPES                                                                                           

O Programa Institucional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIPD/CAPES) é regulamentado pela Portaria CAPES Nº 282. A bolsa PIPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP/USP.

Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.

 

Regulamentação

Portaria CAPES Nº 282 - Institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD/CAPES)

 

Inscrição

Documentação Básica

Documentação Complementar

 

Lido 16133 vezes Última modificação em Terça, 12 Novembro 2024 13:56