CHAMADA PÚBLICA PARA EX-ALUNOS GRADUADOS DO CURSO DE ECONOMIA EMPRESARIAL E CONTROLADORIA (EcEC), HABILITAÇÃO EM CONTABILIDADE, E ALUNOS REGULARES DO MESMO CURSO E HABILITAÇÃO, DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FEA-RP/USP)
Em atendimento à Ação Civil Pública que tramita sob o nº 1014805-14.2019.8.26.0506, foi estabelecido um programa para cumprir a sentença judicial, oferecendo aos ex-alunos graduados em Economia Empresarial e Controladoria (EcEC), habilitação em Contabilidade na FEA-RP/USP, e alunos regulares que concluírem o mesmo curso e habilitação, condições especiais para ingressar e cursar Ciências Contábeis nesta Faculdade.
O programa terá vigência no período de 2024 a 2027, contemplando todos os ex-alunos graduados em EcEC, habilitação em Contabilidade, e os atuais alunos regulares do mesmo curso e habilitação, que manifestarem interesse até julho de 2025.
Todas as regras para participação no programa estão disponíveis no site: www.fearp.usp.br/acaocivilecec.
Casos omissos serão encaminhados para o Diretor da FEA-RP/USP que poderá, se necessário, ouvir setores/colegiados competentes.
- Os alunos regulares que optaram pela habilitação em Economia poderão solicitar a mudança para a habilitação em Contabilidade?
Qual o objetivo desta chamada?
O objetivo desta chamada pública é o atendimento da Ação Civil Pública que tramita sob o nº 1014805-14.2019.8.26.0506, em resposta ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para informar as condições especiais para ingressar e cursar Ciências Contábeis nesta Faculdade.
O plano estabelece a possibilidade de ingressar e cursar Ciências Contábeis na FEA-RP/USP por cumprimento de medida judicial, com a possibilidade de definição de disciplinas que deverão ser cumpridas para a obtenção do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, de acordo com a grade curricular vigente em 2023. Para cada interessado será feito um programa adaptado de disciplinas, mediante análise de equivalência de disciplinas cursadas.
O que motivou a Ação Civil Pública?
Quando o curso de EcEC foi criado, em 2006, o aluno tinha a possibilidade de optar por habilitação em Contabilidade, habilitação em Economia, ou em ambas, pois o projeto pedagógico do curso visava atender às diretrizes aplicáveis aos cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis para que, posteriormente, os graduados pudessem pleitear o registro nos respectivos conselhos de classe.
Os ex-alunos graduados no curso de EcEC que optaram pela habilitação em Economia puderam se registrar no Conselho de Economia, entretanto aqueles que optaram pela habilitação em Contabilidade não tiveram a mesma oportunidade, pois a legislação do Conselho de Contabilidade exige o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.
Quem poderá solicitar o ingresso especial para cursar Ciências Contábeis na FEA-RP/USP?
Serão habilitados para solicitar o ingresso especial apenas os ex-alunos graduados em EcEC, que concluíram a habilitação em Contabilidade na FEA-RP/USP.
Alunos regulares do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade, também poderão cursar as disciplinas faltantes do curso de Ciências Contábeis na modalidade optativa livre, mas só poderão solicitar o ingresso especial após a conclusão do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade.
Os ex-alunos graduados do curso de EcEC, habilitação em Economia, poderão participar?
Não, pois os ex-alunos graduados do curso de EcEC, habilitação em Economia, atendem às diretrizes e tiveram a oportunidade de obter registro no Conselho de Economia e, portanto, não foram afetados.
Os ex-alunos graduados do curso de EcEC, que desistiram da habilitação em Contabilidade, poderão participar?
Não, pois estão habilitados para solicitar o ingresso especial apenas os ex-alunos graduados em EcEC, que concluíram a habilitação em Contabilidade na FEA-RP/USP.
De acordo com o Regimento Geral da USP, § 1º do Artigo 75 e Artigo 80, não está previsto o retorno ao curso para o caso de cancelamento voluntário de matrícula.
Os alunos regulares que optaram pela habilitação em Economia poderão solicitar a mudança para a habilitação em Contabilidade?
Conforme aprovado pela Congregação da FEA-RP, os atuais estudantes do ECEC que optaram até 2022 pela habilitação em Economia puderam solicitar no período de 6 a 17 de novembro de 2023 a alteração da habilitação escolhida, desde que por conta dessa mudança não houvesse ampliação do tempo máximo para conclusão do curso (12 semestres). Ou seja, os estudantes que escolheram trocar a habilitação estavam cientes da necessidade de concluir o curso dentro de 12 semestres a partir do seu ingresso ou estariam sujeitos ao cancelamento de matrícula previsto no artigo 76 do Regimento Geral (jubilamento).
Como faço para manifestar o interesse?
Os interessados habilitados para ingressar no curso de Ciências Contábeis desta Faculdade, pelo programa especial, deverão manifestar o interesse, uma única vez, por meio do formulário disponível em: https://forms.gle/zQv2vCenAYdQ83939.
Quais os prazos para manifestação?
Os interessados habilitados para ingresso especial deverão se manifestar até julho de 2025.
Atenção: só poderá ingressar no programa especial até 2027 quem manifestou interesse no período de julho de 2023 e julho de 2025.
O que será necessário cumprir?
O Departamento de Contabilidade identificou, após análise comparativa entre as estruturas curriculares do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade, e do curso de Ciências Contábeis, que será necessário cursar até 9 disciplinas obrigatórias. Essas disciplinas serão definidas após análise individual do histórico escolar do interessado.
Para otenção do diploma de Ciências Contábeis será necessário cumprir também os créditos de disciplinas optativas eletivas e optativas livres, além do cumprimento das Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) requeridas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) vigente em 2023.
Como será o oferecimento das disciplinas?
A carga horária e o conteúdo programático das disciplinas serão os mesmos da estrutura curricular do curso de Ciências Contábeis vigente em 2023 e as disciplinas serão oferecidas no período noturno, no formato presencial (não haverá oferecimento em formato remoto).
Desta forma, e considerando as restrições de espaço em sala de aula e a demanda por alunos regulares do curso de Ciências Contábeis, o Departamento de Contabilidade determinará semestralmente a quantidade de vagas que serão destinadas para esse público nas disciplinas determinadas no referido plano.
Quais são essas disciplinas?
1º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Contabilidade e Negócios |
4 |
0 |
60 |
|
2º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Ambiente, Estratégia e Arquitetura Organizacional |
4 |
0 |
60 |
|
4º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Introdução à Banco de Dados |
4 |
0 |
60 |
|
Contabilidade Governamental |
2 |
0 |
30 |
|
5º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Administração Financeira II |
4 |
0 |
60 |
|
6º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Informação Contábil e Mercado de Capitais |
4 |
0 |
60 |
|
7º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Legislação Social |
2 |
0 |
30 |
|
Simulação de Negócios |
4 |
0 |
60 |
|
8º Semestre Ideal |
Créd. Aula |
Créd. Trab. |
CH |
|
Gestão Tributária |
4 |
0 |
60 |
Essas disciplinas podem ser cursadas fora da FEA-RP?
Sim. O interessado poderá cursar as disciplinas faltantes, bem como cumprir as Atividades Acadêmicas Complementates, em outras instituições de ensino superior no Brasil e no Exterior.
Neste caso, é necessário solicitar o aproveitamento de estudos prévio para garantir que a disciplina a ser cursada terá equivalência. Veja a seguir como solicitar o aproveitamento de estudos.
Como faço para saber quais disciplinas preciso cumprir?
O interessado deverá realizar a contagem de créditos por meio da comparação manual do histórico escolar do curso de EcEC com a estrutura curricular do curso de Ciências Contábeis, vigente em 2023. Essa comparação manual deve ser realizada por disciplina e não considerando os créditos totalizados ao final do histórico escolar, pois nem sempre essa totalização corresponde à realidade.
Deve ser considerada a estrutura curricular disponível aqui.
Após manifestação de interesse, o Serviço de Graduação realizará uma análise preliminar das disciplinas que deverão ser cumpridas pelo interessado e encaminhará a relação por e-mail para conferência.
Onde posso consultar o oferecimento das disciplinas?
Os dias e horários das disciplinas oferecidas podem ser consultados na grade de horários do curso de Ciências Contábeis, disponível em https://www.fearp.usp.br/grd/avisos-mural-faq/1164-horario-de-aulas-e-atendimento-docente.html. Eventualmente, alguma disciplina poderá ser oferecida também a outros cursos.
Haverá possibilidade de aproveitamento de estudos?
Sim. O interessado poderá utilizar aproveitamento de estudos para dispensar qualquer disciplina prevista na estrutura curricular do curso, respeitando as seguintes tabelas:
As demais disciplinas cursadas que não estiverem relacionadas nessas tabelas poderão ser utilizadas como optativas livres.
Além disso, o interessado poderá solicitar a análise de aproveitamento de estudos utilizando disciplinas cursadas em outras graduações da USP e/ou externa a ela, bem como disciplinas cursadas em programas de Pós-Graduação, inclusive do exterior, desde que respeitadas as orientações do Ministério da Educação e a legislação vigente na USP.
Qual documentação será necessária para solicitar aproveitamento de estudos?
Não será necessário apresentar documentos comprobatórios para aproveitamento de estudos realizados pelos interessados durante o curso do EcEC, pois serão automaticamente considerados neste ingresso especial se for preciso.
Para os novos pedidos de aproveitamento utilizando disciplinas cursadas em outras unidades da USP, o interessado deverá apresentar apenas o histórico escolar com autenticação digital.
Para os novos pedidos utilizando disciplinas cursadas fora da USP, no Brasil, o interessado deverá providenciar o histórico escolar completo contendo nota, frequência e carga horária, bem como o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e indicada(s) para o aproveitamento. Todos os documentos devem estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior ou com autenticação digital.
Para os novos pedidos utilizando disciplinas cursadas no exterior, o interessado deverá realizar o apostilamento ou legalização do histórico escolar na Embaixada ou Consulado estrangeiro do país onde foram cursadas as disciplinas, conforme orientações disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/pec-g/127-perguntas-frequentes-911936531/educacao-superior-399764090/13058-qual-o-procedimento-necessario-ao-aproveitamento-de-estudos-efetuados-no-exterior
Como e quando devo solicitar aproveitamento de estudos?
Os interessados habilitados para ingresso especial que tiverem interesse em solicitar aproveitamento de estudos (prévio ou cursado) precisam preencher a solicitação por meio do formulário disponível em https://forms.gle/V6EBcpHXiEiJaDWW9.
Os pedidos podem ser solicitados a qualquer momento, mas recomendamos solicitar o aproveitamento prévio antes de cursar uma disciplina, para que você tenha certeza de que há equivalência entre as disciplinas.
É preciso realizar um novo Trabalho de Conclusão de Curso?
Não, pois as disciplinas obrigatórias de Trabalho de Conclusão de Curso estão contempladas na Tabela de Equivalência para o ingresso especial.
É preciso cumprir as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC)?
Sim, pois a estrutura curricular do curso de Ciências Contábeis, vigente em 2023, exige o cumprimento de AAC para conclusão do curso.
As AAC poderão ser realizadas durante o cumprimento das disciplinas faltantes e/ou por meio do aproveitamento de créditos excedentes de disciplinas cursadas no curso de EcEC e que não foram utilizadas para aproveitamento do curso de Ciências Contábeis. Além disso, outras atividades previstas e que tenham sido realizadas no período da graduação do curso de EcEC, respeitando as regras institucionais para essas atividades, também poderão ser utilizadas.
As orientações sobre AAC estão disponíveis em https://www.fearp.usp.br/grd/estagios-atividades-complementares/atividades-academicas-complementares.html
Como vou ter certeza de quais disciplinas preciso cumprir?
Após manifestação de interesse para início do programa, o Serviço de Graduação providenciará a contagem de créditos oficial para o ingresso especial no curso de Ciências Contábeis e comunicará aos interessados por e-mail, com antecedência suficiente para inscrição nas disciplinas, conforme período definido no calendário escolar.
Até quando posso cumprir essas disciplinas?
Por enquanto, não existe uma data limite para cumprimento das disciplinas. O Departamento de Contabilidade da FEA-RP se comprometeu com o oferecimento de vagas em cada uma das disciplinas ao menos uma vez por ano dentro do período de 2024 a 2027.
Após manifestação de interesse para o ingresso especial no curso de Ciências Contábeis, o interessado poderá cursar as disciplinas faltantes dentro do período acima.
Posso desistir do ingresso especial?
Se você desistir do ingresso especial não será necessário realizar uma desistência formal. Caso você tenha cursado alguma disciplina como aluno especial, você receberá o histórico escolar constando a aprovação da disciplina cursada.
Quando e como será a matrícula nas disciplinas?
Para a realização da matrícula nas disciplinas faltantes para a conclusão do curso de Ciências Contábeis, pelo programa especial, serão considerados dois grupos:
- ex-alunos graduados do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade, e alunos regulares que irão concluir o mesmo curso e habilitação no semestre que antecede ao do início do programa especial;
- alunos regulares do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade.
Os ex-alunos graduados do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade, e os alunos regulares que irão concluir o mesmo curso e habilitação no semestre que antecede ao do início do programa especial, deverão se matricular conforme orientações disponíveis nesta página https://www.fearp.usp.br/grd/venha-estudar-na-fearp/aluno-especial.html. Essas matrículas serão realizadas por meio do recurso de aluno especial, somente após o cumprimento de todas as disciplinas faltantes, o Serviço de Graduação providenciará a solicitação do diploma do curso de Ciências Contábeis.
As matrículas dos ex-alunos graduados do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade, para ingresso no programa especial serão realizadas semestralmente, conforme calendário acadêmico disponível em https://www.fearp.usp.br/grd/avisos-mural-faq/1163-calendarios.html.
Os alunos regulares do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade, também poderão se matricular para cursar as disciplinas faltantes do programa especial na modalidade optativa livre. Nesse caso, a matrícula deve ser realizada pelo próprio aluno no Sistema Júpiter, nos períodos de matrícula, conforme calendário disponível em: https://www.fearp.usp.br/grd/avisos-mural-faq/1163-calendarios.html. Mas só poderão ingressar no programa após a conclusão do curso de EcEC, habilitação em Contabilidade.
Qual o período letivo para o ano de 2024?
O período letivo do 1º semestre de 2024 foi de 26 de fevereiro a 2 de julho de 2024 e para o 2º semestre de 2024 será de 5 de agosto a 11 de dezembro de 2024, conforme calendário disponível em: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupArquivosPublicos.jsp?tiparq=8&anoprg=2024&codmnu=7920.
Qual o período letivo para o ano de 2025?
O período letivo para o 1º semestre de 2025 será de 24 de fevereiro a 7 de julho de 2025 e para o 2º semestre de 2025 será de 4 de agosto a 12 de dezembro de 2025, conforme calendário disponível em: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupArquivosPublicos.jsp?tiparq=9&anoprg=2025&codmnu=6863.
Os períodos letivos para os anos de 2026 a 2027 serão divulgados nesta página oportunamente.
Como faço para esclarecer dúvidas?
Se houver dúvidas, entre em contato conosco pelo formulário https://forms.gle/sjZpMiZC5SgTt6r56 ou pelo telefone (16) 3315-3888.
Atualizado em 26/07/2024.