Os Programas de Pós-Graduação da FEA-RP possuem cotas de bolsas das agências de fomento CAPES (Programa Demanda Social) e CNPQ (Modalidade GM). Essas bolsas promovem mensalidades aos alunos regulares dos programas, visando financiar seu período de estudos. As mesmas são concedidas conforme as normas das agências de fomento e políticas dos programas para oferecimento e atribuição. Abaixo estão todas as informações que você precisará saber para entender o funcionamento e acesso a estes recursos:

 

POLÍTICAS INTERNAS DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DOS PROGRAMAS

Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações - Políticas,critérios e documentos

Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade - Políticas,critérios e documentos

Programa de Pós-Graduação em Economia - Área: Economia Aplicada - Políticas,critérios e documentos

 

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS RELACIONADOS ÀS BOLSAS

Declaração de rendimentos (acúmulos)

Termo de compromisso DS-CAPES (obter nos sites de bolsas dos Programas, obrigatório para atribuição)

Informe de Rendimentos DS-CAPES

Informe de Rendimentos GM-CNPQ

 

NORMAS GERAIS E ORIENTAÇÕES DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO

Portaria CAPES 76/2010 - Regulamento e documentos do Programa Demanda Social CAPES

Regulamento de bolsas CNPQ

Portaria Conjunta (CAPES e CNPQ) nº 01 de 15/07/2010 (acúmulo bolsas e complementação financeira)

Nota das presidênicas (CAPES e CNPQ) sobre a Portaria Conjunta nº 01 (acima)

Portaria CAPES nº 206/2018 (Obrigatoriedade de citação da CAPES)

Portaria CAPES nº 248 de 19/12/2011 (Prazo licença maternidade)

Lei Federal 13.536 de 15/12/2017 (Prorrogacao de bolsas em licença maternidade e adocão)

Ofício CAPES nº 573/2010 (Acúmulo de bolsa e aposentadoria)

Ofício CAPES nº 631/2015 (Esclarecimentos sobre acúmulo bolsas e outros rendimentos) 

Ofício CAPES nº 022/2016 (Parecer de médico nos casos de desistência de curso por motivo de saúde)

Ofício CAPES nº 711/2016 (Acúmulo de bolsa e consultoria, renda informal e limite de horas para atividades de docência)

Portaria nº 79, de 28 de abril de 2023 (revoga a obrigatoriedade de fixar residência na sede)

Orientações para devolução de bolsas

Orientações Defesa Bolsistas CAPES/CNPQ

Outras orientações recebidas mediante consultas à CAPES

Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 (Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos)

Ofício Circular n° 18/2023 -CBIP/CGFIP/DPB/CAPES, de 29 de setembro de 2023, com informações sobre a alteração das regras de acúmulo de bolsas no País

Regulamento PROEX Vigente

 

IMPORTANTE: DEVOLUÇÃO DE BOLSAS

Bolsistas CAPES-DS: a não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado, conforme Portaria 076 da CAPES, artigo 13, parágrafo único.

Bolsistas CNPQ: o aluno que deverá ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, conforme item 4.3.2 alínea “c”, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU). 

- Instruções para devolução de bolsas

 

ESCLARECIMENTO BOLSAS CAPES DS e IRPF

As bolsas do DS são isentas de imposto de renda de acordo com a legislação vigente (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF n º 15, de 2001, art. 5 º, inciso XVII), não caracterizando vínculo empregatício e não cabendo recolhimento de contribuição previdenciária.