A FEARP possui em sua infra-estrutura salas e equipamentos que estão à disposição do pesquisador para o desenvolvimento de sua pesquisa.
Abaixo é apresentada a descrição desse parque de equipamentos. Caso o pesquisador precise de descrição mais detalhada, entre em contato com o Escritório de Apoio à Pesquisa da FEARP.
O Escritório de Apoio à Pesquisa oferece suporte administrativo às atividades de Pesquisa da FEARP, sejam elas relacionadas aos programas da Pró-Reitoria de Pesquisa - PRP/USP ou de agências externas de fomento. Entre as atividades ligadas à PRP, o escritório gerencia os programas da USP de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pesquisador Colaborador e Pós-doutorado, bem como editais e programas de bolsas a eles vinculados, como PIBIC, PIBIC-EM e PIBITI/CNPq e PNPD/CAPES. Também orienta quanto ao cadastro de grupos de pesquisa no DGP/CNPq, auxilia na elaboração de propostas para criação e presta suporte técnico-administrativo aos Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs) e secretaria a Comissão de Pesquisa da Unidade. No que se refere ao relacionamento com agências externas de fomento, a seção faz a captação e a divulgação de novas oportunidades de bolsas e auxílios, orienta os pesquisadores sobre modalidades de auxílios, sobretudo a respeito da submissão das propostas, e oferece suporte na execução de despesas de projetos e na prestação de contas. Além disso, o Escritório é responsável pelo encaminhamento de documentos institucionais, sejam eles referentes a submissão, contratação ou desenvolvimento da pesquisa, que exijam assinatura da Diretoria, e pelo levantamento da produção bibliográfica dos docentes, além de prover suporte na organização de eventos de pesquisa sediados na unidade.
A seção também realiza atividades relacionadas às várias modalidades de convênios que a FEARP venha a celebrar com outros agentes, sejam eles organismos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos ou representantes do setor privado. Não são de competência da seção apenas os convênios cujo objeto é exclusivamente o estágio de estudantes, os convênios acadêmicos internacionais para fins de intercâmbio e os convênios licitatórios. Desta forma, o escritório é responsável pela orientação, conferência e tramitação dos processos de convênios cuja finalidade seja o oferecimento de cursos de especialização, desenvolvimento de pesquisas, realização de Mestrado ou Doutorado Interinstitucional (Minter e DInter), dentre outros. Auxilia, ainda, no esclarecimento de dúvidas e interage com diversos setores, dentro e fora da FEARP, como departamentos, comissões, pró-reitorias, Assessoria de Convênios da Reitoria e outros órgãos que participem do processo de formalização dos convênios.
O Escritório mantém-se aberto a novas demandas ou sugestões para apoiar o desenvolvimento da área em que atua.
LocalizaçãoSala 29 – Bloco A
Horário de atendimentodas 8h às 17h
FuncionáriosGeraldo Vitali Neto Marjory Cristina Rovarotto Cardoso de Sales Paulo Marcelo Cristovao Martins (Chefe de Seção)
ContatosTelefone: (16) 3315-0675, 3315-4961 e 3315-4480 Correio eletrônico: apoiopq@fearp.usp.br e convenios@fearp.usp.br
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CF PETRO – Grupo de Pesquisa Contabilidade e Finanças do Petróleo
Líder: Carlos Roberto de Godoy
GPUBLIC – Grupo de Estudos em Gestão e Políticas Públicas Contemporâneas
Líder: Cláudia Souza Passador
Grefic – Grupo de Estudos em Eficiência
Líderes: Alexandre Pereira Salgado Júnior e Perla Calil Pongeluppe Wadhy Rebehy
Grupo de Pesquisa em Ciências da Decisão
Líder: Alexandre Bevilacque Leoneti
Habeas Data - Centro de Estudos e Pesquisa em Jurimetria
Líderes: Luciana Romano Morilas e ldeberto Aparecido Rodello
veja aqui o vídeo de apresentação do Habeas Data
Laboratório de Economia, Matemática e Computação (LEMC-FEARP/USP)
Líder: Jefferson Donizeti Pereira Bertolai
LEPES – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Economia Social
Líderes: Daniel Domingues dos Santos
veja aqui o vídeo de apresentação do LEPES
NEsFIN – Núcleo de Estudos em Finanças
Líder: Elizabeth Krauter
PLACEMARK - Place Marketing Research Group
Líder: Janaina de Moura Engracia Giraldi
PSAG – Public Sector Accounting & Governance
Líderes: André Carlos Busanelli de Aquino e Ricardo Rocha de Azevedo
O Programa de Pós-Doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade. A participação no programa deverá ser aceita em uma das seguintes modalidades:
I - Com financiamento;O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) para análise, em fluxo contínuo. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.
Além da Portaria FEARP Nº 52, o programa é regulamentado pela Resolução CoPI Nº 8689, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na referida portaria, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.
Assim, o Departamento de Administração (RAD) possui critérios específicos aplicados unicamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados na seção Regulamentação.
Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar Plano de Trabalho, aprovado pelo supervisor. Entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, contendo necessariamente:
a) justificativa;
b) cronograma de execução;
c) atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da FEARP/USP, com a graduação, a pós-graduação e programas de cultura e extensão, e com impacto benéfico na sociedade;
d) Projeto de Pesquisa.
Entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a propostade pesquisa, contendo necessariamente:
a) formulação do problema;
b) objetivo;
c) justificativa;
d) metodologia;
e) cronograma de execução, informando a carga horária global e o esquema de trabalho semanal definidos entre supervisor e pesquisador.
Resolução CoPI Nº 8689 - Dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo
Portaria FEARP Nº 52 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP/USP
Portaria RAD Nº 209 - Regulamentação do Departamento de Administração (RAD)
Inscrição
Formulário de inscrição (não aplicável a candidatos à bolsa PIPD/CAPES)
Plano de trabalho
Currículo Lattes atualizado
Cópia do documento de identidade (os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto de permanência no Brasil com validade que inclua o período de realização do programa de pós-doutorado)
Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identidade)
Cópia do comprovante do título de doutor
Declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual
Termo de compromisso de não-violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa
Para a modalidade I - Com financiamento, deverá ser entregue cópia do termo de outorga e aceitação da bolsa;
Para a modalidade II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, deverão ser entregues uma via do comprovante de afastamento remunerado e uma via do termo de ciência firmado pela instituição empregadora
Para a modalidade III - Sem financiamento, deverá ser entregue o termo de compromisso de pós-doutorado
A participação no programa exige a apresentação de seminários presenciais na unidade, semestralmente, com duração mínima de uma hora, para divulgação do andamento da pesquisa.
Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:
a) aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
b) orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;
c) aplicação de provas, exames e trabalhos;
d) supervisão de aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
e) atividades de campo e viagens didáticas;
f) preparação de material didático.
Para solicitar a prorrogação do programa de pós-doutorado, deve-se acesar o Sistema Atena e realizar a solicitação, seguindo este caminho: PROGRAMAS > PÓS-DOUTORADO > REQUERIMENTO > PRORROGAÇÃO DO PROJETO e inserir o novo plano de trabalho e demais documentos que julgar pertinentes (note que há um campo específico para o novo plano de trabalho e outro campo, opcional, para outros documentos). Todos os arquivos devem estar em formato PDF.
Recomenda-se que o novo plano de trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no novo cronograma
O Programa Institucional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIPD/CAPES) é regulamentado pela Portaria CAPES Nº 282. A bolsa PIPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP/USP.
Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.
Plano de trabalho
Currículo Lattes atualizado
Cópia do documento de identidade
Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identidade)
Cópia do comprovante do título de doutor
Declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual
Termo de compromisso de não-violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa
Reuniões Ordinárias da CPqI - 2º Semestre de 2024
138ª Reunião Ordinária - 21 de novembro - 14h - Sala da Congregação
139ª Reunião Ordinária - 12 de dezembro - 14h - Sala da Congregação
A composição da Comissão de Pesquisa é definida pela Resolução CoPI Nº 8643, de 6-7-2023. O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa da FEA-RP/USP e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos na Resolução USP Nº 7141, de 15-11-2015, e Resolução USP Nº 8545, de 27-11-2023, que dispõe sobre o Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 18, 19 e 20.
Prof.ª Dr.ª Claudia Souza Passador
Mandato: 23/8/2024 a 22/8/2026
Prof.ª Dr.ª Flávia Zóboli Dalmácio
Mandato: 23/8/2024 a 22/8/2026
Titular – Luciana Romano Morilas – Mandato de 19/4/2022 a 18/4/2025
Suplente – Sérgio Takahashi – Mandato de 17/5/2022 a 16/5/2025
Titular – Carlos Roberto de Godoy – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025
Suplente – Rafael de Freitas Souza – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025
Titular – Eugênio José Silva Bitti – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025
Suplente – Davi Rogério de Moura Costa – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025
Titular – Renato Leite Marcondes – Mandato de 19/10/2024 a 18/10/2027
Suplente – Fernando Antonio de Barros Júnior – Mandato de 19/10/2024 a 18/10/2027
Biênio 2024-2025
Titular – Gabriel Eduardo Rojas Herrera – Mandato de 02/05/2024 a 01/05/2025
Suplente – Kamily Nunes dos Santos – Mandato de 02/05/2024 a 01/05/2025
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão de Pesquisa (CPq) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) tem por finalidade fomentar as atividades de pesquisa desta Unidade.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa tem sua composição definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-89.
Artigo 3º - O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos no Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18. Parágrafo único - A eleição para a representação discente, prevista no inciso III do Artigo 15 e Artigo 19 do regimento da FEA-RP/USP proceder-se-á conforme disposto nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.
§ 1º - Ao Presidente da Comissão compete:
1 - elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;
2 - designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;
3 - encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq;
4 - representar a Comissão quando e onde couber.
§ 2º - A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 48 horas.
§ 3º Na ausência do Presidente da Comissão ou do Suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.
Artigo 5º - As reuniões da CPq serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 1º - Se após 60 minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para 60 minutos depois;
§ 2º - Caso não haja quorum para a segunda reunião, a CPq reunir-se-á em terceira convocação, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.
Artigo 6º - Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho "ad referendum", sendo o assunto levado à primeira reunião subsequente.
Artigo 7º - A Comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas. Parágrafo único - A critério da Comissão, essas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 8º - Compete à Comissão de Pesquisa: I - fomentar a atividade de pesquisa na FEA-RP, obedecendo à orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa; II - promover, em conjunto com os departamentos, o programa de pós-doutoramento da Unidade; III - exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão. Artigo 10 - Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FEA-RP/USP. Artigo 11 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Em vigor a partir de 1º de maio de 2010.
O Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa que tem por objetivo promover a cultura científica e tecnológica em estudantes do Ensino Fundamental e Médio, mediante o desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas, sob orientação de um docente da USP. É regulamentado pela Resolução CoPq Nº 7235, de 22/07/2016.
As inscrições para o desenvolvimento de projetos sem bolsa ocorrem em fluxo contínuo. Para concorrer a bolsas é necessário ser aluno de escola pública, NÃO ESTAR CURSANDO O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO, estar desvinculado do mercado de trabalho e aguardar a publicação, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, do edital que regula o processo de concessão das bolsas.
Os dados do projeto de pré-iniciação científica ou de pré-iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação devem ser inseridos pelo docente orientador diretamente no Sistema Atena. Nessa ocasião, o docente orientador indicará as atividades que serão desenvolvidas, o número de alunos que participarão do projeto e a escola em que esses alunos estudam.
Adicionalmente, deverá reunir os dados pessoais e documento de identificação (RG e CPF) dos alunos, do responsável legal (caso sejam menores de idade) e também do professor supervisor (que necessariamente é um docente lotado na escola em que os alunos estudam). Os dados pessoais necessários podem ser acessados aqui.
Há, ainda, outros documentos dos alunos que são exigidos pelo programa:
Mais informações podem ser obtidas aqui.
Destina-se a apoiar parcialmente a realização de reunião no Brasil que seja de reconhecida importância para o intercâmbio científico ou tecnológico.
As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).
Financia a participação de pesquisadores em reunião científica ou tecnológica, para apresentação de trabalhos de pesquisa de sua autoria, não publicados e resultados de pesquisa financiada pela FAPESP.
As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).
Financia a publicação de revistas, artigos e livros, que exponham resultados originais de pesquisa realizada por pesquisador do Estado de São Paulo.
As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).
Destina-se a reparo de equipamento relevante para execução de projeto de pesquisa do Estado de São Paulo.
As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).
O CNPq ofere também o Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação e o Auxílio Editoração, por meio de chamadas específicas. Para verificar chamadas abertas, acessar a página Editais deste site.
Apoiar a participação de pesquisador, com desempenho destacado em sua área de atuação, em eventos científicos no exterior, tais como congressos, intercâmbio científico ou tecnológico ou visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica e/ou de inovação.
Prazo para envio: 90 dias antes da realização do evento
O Programa de Apoio a Eventos no País PAEP é um programa que visa impulsionar a realização de eventos científicos no Brasil e a formação de professores para a educação básica, através da concessão de auxílio financeiro às Comissões Organizadoras.
Prazo para envio: 90 dias antes da realização do evento
O Programa de Apoio a Eventos no Exterior visa a apoiar a participação de doutores em eventos científicos no exterior, com vistas à apresentação de trabalhos científicos, de modo a propiciar a visibilidade internacional da produção científica, tecnológica e cultural geradas no país.
O apoio consiste em um valor fixo de auxílio, que se destina a contribuir com despesas com a estadia e o traslado.
Prazo para envio: 3 a 4 meses antes da realização do evento
A Escola de Altos Estudos é uma iniciativa da CAPES para fomentar a cooperação acadêmica e o intercâmbio internacional em cursos e programas de pós-graduação stricto sensu de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Seu objetivo é trazer professores e pesquisadores estrangeiros de elevado conceito internacional para a realização de cursos monográficos, a fim de fortalecer, ampliar e qualificar os programas de pós-graduação de instituições brasileiras.
Para encaminhar as propostas, as universidades precisam oferecer cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente, com nota igual ou superior a cinco, nos processos de avaliação da CAPES, e as sociedades de pesquisa científica devem ser credenciadas junto à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Inscrições: fluxo contínuo
A finalidade do auxílio regular é financiar projeto de pesquisa individual, a ser desenvolvido sob a responsabilidade de um pesquisador com título de doutor ou qualificação equivalente.
As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).
Financia grandes pesquisas, visando à obtenção de resultados científicos ou tecnológicos e socioeconômicos de maior impacto.
As inscrições são feitas em fluxo contínuo (abertas o ano todo).
Apoiar projetos conjuntos de pesquisa e parcerias universitárias entre Instituições de Ensino Superior do Brasil e de países que promovam a formação em nível de pós-graduação (doutorado sanduíche e pós-doutorado), situadas em países com os quais o Brasil possui acordos internacionais , mas a CAPES não possui acordo específico, e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores.
A proposta deverá estar vinculada a um ou mais programas de pós-graduação avaliados pela CAPES, preferencialmente, com conceitos 5, 6 ou 7.
Inscrição: Fluxo contínuo
DURAÇÃO DOS PROJETOS: 2 anos, prorrogáveis por mais 2
Verificar a página de Editais deste site.