A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) da Universidade de São Paulo (USP) baixou durante esta semana a Portaria PRIP nº 22 que define o procedimento de heteroidentificação para concursos públicos para provimento de cargos de docentes e de empregos públicos de servidores técnicos e administrativos na USP.
Assim, todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) em vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, bem como os(as) candidatos(as) aprovado(as) que tiverem obtido pontuação diferenciada, serão submetidos à verificação por uma Comissão de Heteroidentificação, que será realizada em até três etapas: fotográfica, virtual e recursal.
A composição e a operacionalização da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal são de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Geral (Codage), no caso dos concursos dos servidores(as) técnicos e administrativos, e da Unidade, Museu ou Instituto Especializado responsável pela abertura dos concursos públicos de docentes.
Para mais informações sobre o procedimento de heteroidentificação e a composição das comissões - de heteroidentificação e recursal -, leia a Portaria PRIP nº 22 aqui.
Por: Rodrigo Basso, Assistência de Comunicação da FEA-RP.