Os Programas de Pós-Graduação da FEA-RP possuem cotas de bolsas CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), por meio do Programa Demanda Social para o PPGCC e PPGE e do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) para o PPGAO, durante o curso de mestrado e doutorado, com o objetivo de formar recursos humanos de alto nível para o Brasil.

 

POLÍTICAS INTERNAS DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DOS PROGRAMAS

Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações - PPGAO

Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade - PPGCC

Programa de Pós-Graduação em Economia - Área: Economia Aplicada - PPGE

 

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS RELACIONADOS ÀS BOLSAS

Declaração de rendimentos (acúmulos)

Termo de compromisso DS-CAPES (obter nos sites de bolsas dos Programas, obrigatório para atribuição)

Informe de Rendimentos DS-CAPES

 

NORMAS GERAIS, PORTARIAS E ORIENTAÇÕES 

Portaria CAPES 76/2010 - Regulamento e documentos do Programa Demanda Social CAPES

Portaria n.º 034/2006 - Regulamento PROEX

Portaria Conjunta (CAPES e CNPQ) nº 01 de 15/07/2010 (acúmulo bolsas e complementação financeira)

Nota das presidências (CAPES e CNPQ) sobre a Portaria Conjunta nº 01 (acima)

Portaria CAPES nº 206/2018 (obrigatoriedade de citação da CAPES)

Lei Federal 13.536 de 15/12/2017 (prorrogação de bolsas em licença maternidade e adoção)

Ofício CAPES nº 573/2010 (acúmulo de bolsa e aposentadoria)

Ofício CAPES nº 022/2016 (parecer médico nos casos de desistência de curso por motivo de saúde)

Portaria nº 79, de 28/04/2023 (revoga a obrigatoriedade de fixar residência na sede)

Orientações Defesa Bolsistas CAPES

Portaria CAPES nº 133, de 10/07/2023 (regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos)

Ofício Circular n° 18/2023 -CBIP/CGFIP/DPB/CAPES (alteração das regras de acúmulo de bolsas no País)

SEI_2538198_Oficio_Circular_1 - Novas regras em caso de licença maternidade

Orientações para implementação o pagamento das bolsas de estudo via PIX

Outras orientações recebidas mediante consultas à CAPES

 

IMPORTANTE: DEVOLUÇÃO DE BOLSAS

Bolsistas CAPES-DS/PROEX: a não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado, conforme Portaria 076 da CAPES, artigo 13, parágrafo único e Art. 20 da Portaria n.º 34 - Regulamento do PROEX.

- Instruções para devolução de bolsas

 

ESCLARECIMENTO BOLSAS CAPES DS/PROEX e IRPF

As bolsas do DS e PROEX são isentas de imposto de renda de acordo com a legislação vigente (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF n º 15, de 2001, art. 5 º, inciso XVII), não caracterizando vínculo empregatício e não cabendo recolhimento de contribuição previdenciária.
 
 
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CAPES
O Portal de Transparência da CAPES tem como objetivo garantir a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à educação superior e à pós-graduação no Brasil. Ele fornece informações detalhadas sobre as ações e a utilização dos recursos da CAPES, permitindo que cidadãos, gestores e pesquisadores tenham acesso a dados relevantes sobre programas e ações financiadas, como bolsas de estudo, fomento a pesquisas, projetos de capacitação, entre outros.