Os Programas de Pós-Graduação da FEA-RP possuem cotas de bolsas CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), por meio do Programa Demanda Social para o PPGCC e PPGE e do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) para o PPGAO, durante o curso de mestrado e doutorado, com o objetivo de formar recursos humanos de alto nível para o Brasil.
POLÍTICAS INTERNAS DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DOS PROGRAMAS
Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações - PPGAO
Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade - PPGCC
Programa de Pós-Graduação em Economia - Área: Economia Aplicada - PPGE
DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS RELACIONADOS ÀS BOLSAS
Declaração de rendimentos (acúmulos)
Termo de compromisso DS-CAPES (obter nos sites de bolsas dos Programas, obrigatório para atribuição)
Informe de Rendimentos DS-CAPES
NORMAS GERAIS, PORTARIAS E ORIENTAÇÕES
Portaria CAPES 76/2010 - Regulamento e documentos do Programa Demanda Social CAPES
Portaria n.º 034/2006 - Regulamento PROEX
Portaria Conjunta (CAPES e CNPQ) nº 01 de 15/07/2010 (acúmulo bolsas e complementação financeira)
Nota das presidências (CAPES e CNPQ) sobre a Portaria Conjunta nº 01 (acima)
Portaria CAPES nº 206/2018 (obrigatoriedade de citação da CAPES)
Lei Federal 13.536 de 15/12/2017 (prorrogação de bolsas em licença maternidade e adoção)
Ofício CAPES nº 573/2010 (acúmulo de bolsa e aposentadoria)
Ofício CAPES nº 022/2016 (parecer médico nos casos de desistência de curso por motivo de saúde)
Portaria nº 79, de 28/04/2023 (revoga a obrigatoriedade de fixar residência na sede)
Orientações Defesa Bolsistas CAPES
Ofício Circular n° 18/2023 -CBIP/CGFIP/DPB/CAPES (alteração das regras de acúmulo de bolsas no País)
SEI_2538198_Oficio_Circular_1 - Novas regras em caso de licença maternidade
Orientações para implementação o pagamento das bolsas de estudo via PIX
Outras orientações recebidas mediante consultas à CAPES
IMPORTANTE: DEVOLUÇÃO DE BOLSAS
Bolsistas CAPES-DS/PROEX: a não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado, conforme Portaria 076 da CAPES, artigo 13, parágrafo único e Art. 20 da Portaria n.º 34 - Regulamento do PROEX.
- Instruções para devolução de bolsas
ESCLARECIMENTO BOLSAS CAPES DS/PROEX e IRPF