É possível a concessão de exercícios domiciliares como forma de compensação da ausência às aulas apenas nas seguintes situações
- Afastamento com atestado médico de 30 dias ou mais, desde que o(a) estudante esteja em condições e conforme orientação médica
- Afastamento com atestado médico por COVID-19
- Afastamento com atestado médico por MONKEYPOX
A solicitação será recebida pelo Serviço de Graduação para conferência e encaminhamento para providências do Departamento do curso do estudante. Os docentes das disciplinas em que o estudante estiver matriculado serão comunicados, pelo respectivo Departamento, para aplicação de exercícios domiciliares e justificar as ausências nas aulas.
Afastamento COVID-19 / MONKEYPOX:
Será concedido afastamento à estudantes que apresentarem atestado médico para COVID-19 ou MONKEYPOX, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69.
Afastamento Simplificado (auto-declaração):
A Reitoria da USP, considerando a atual situação epidemiológica referente às infecções por SARS-CoV-2 e suas variantes virais, revogou o protocolo simplificado de autodeclaração de sintomas para fins de concessão de afastamento de servidores, docentes e discentes da Universidade (a partir de 19 de maio de 2023). Ofício GR/CIRC/132
Solicite os exercícios domiciliares por aqui: Exercícios Domiciliares