É possível a concessão de exercícios domiciliares, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69 e da Resolução CoG nº 8754 de 26/02/2025, como forma de compensação da ausência às aulas para afastamento com atestado médico de 30 dias ou mais, desde que o(a) estudante esteja em condições e conforme orientação médica.
A solicitação será recebida pelo Serviço de Graduação para conferência e encaminhamento para providências do Departamento do curso do estudante. Os docentes das disciplinas em que o estudante estiver matriculado serão comunicados, pelo respectivo Departamento, para aplicação de exercícios domiciliares e justificar as ausências nas aulas.
Solicite os exercícios domiciliares por aqui: Exercícios Domiciliares.